Eu cuido sozinho dos meus pais, meus irmãos não ajudam, nem com as despesas, posso ingressar com ação de pensão contra meus irmãos?

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Por: Fiaux Advogados

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Segundo o Estatuto do Idoso é dever dos familiares prestarem assistência e cuidados aos idosos que estão em situação de vulnerabilidade, seja em decorrência da fragilidade de saúde, seja em razão de problemas financeiros.

No entanto, o que se verifica na prática é que estes cuidados não são realizados de maneira igualitária entre os familiares. Geralmente o dever de cuidado se concentra em um único filho, enquanto os demais se abstêm desta obrigação.

Em muitos casos, o cuidado demandado deve ser exercido 24h por dia, o que impede que o filho cuidador consiga prosseguir com suas obrigações.

Seria possível que o filho que exerce estes cuidados cobre pensão dos seus irmãos?

Infelizmente a legislação e a jurisprudência ainda não preveem esta possibilidade. Porém existem outros caminhos que podem auxiliar o indivíduo nesta situação.

A possibilidade de cobrança de alimentos aos filhos

O art. 1.696 do Código Civil prevê que o direito de prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes.

Isso significa que, demonstrada a necessidade de sustento, os pais poderão requerer que os filhos realizam o pagamento de pensão alimentícia.

E por necessidade de sustento se compreende também o pagamento de profissional habilitado a prestação de cuidados, como é o caso de enfermeiros.

Deste modo, se um idoso se encontra em estado debilitado, necessitando de cuidados diários, é possível que ele requeira judicialmente que seus filhos paguem o salário de um cuidador, por exemplo.

A partir daí, caso haja um conflito entre os filhos sobre o dever de cuidado, o processo judicial visando o pagamento de alimentos pode ser uma saída.

É preciso que a ação de alimentos seja proposta contra todos os filhos?

Segundo o Estatuto do Idoso, a obrigação de prestação de alimentos é solidária.

Isso significa que, ainda que todos os filhos tenham a obrigação de auxiliar com o pagamento, o genitor poderá propor a ação contra somente um dos filhos, de preferência o que detenha de maior capacidade para o custeio.

Na prática, o processo correrá contra o filho indicado pelo idoso. Este filho, por sua vez, deverá ingressar com nova ação contra os seus irmãos, no intuito de dividir os valores já pagos.

A esta ação é dado o nome de ação de regresso.

Vale ressaltar que a divisão não é feita de forma igualitária, mas sim com base na possibilidade de pagamento de cada irmão.

O ideal é que as partes entrem em um consenso

Ainda que não haja regulamentação quanto ao pagamento de pensão ao irmão que presta cuidados ao genitor, é possível que as partes entrem em consenso quanto ao pagamento de um salário ao individuo que realiza os cuidados.

Esta é uma medida justa, que visa compensar o tempo dispendido pelo filho, principalmente se ele foi obrigado a se afastar do trabalho.

Porém, em eventual ação de regresso, o irmão que cuida do genitor tem o direito de alegar a impossibilidade de pagamento de alimentos em razão dos cuidados que ele já exerce e, assim, se eximir da responsabilidade.

O que diz a jurisprudência?

Uma das questões que devem ser levadas em consideração é que, ainda que o genitor receba aposentadoria, caso fique demonstrado que o valor recebido é insuficiente para suprir as necessidades do idoso, os filhos terão o dever de pagar a pensão alimentícia.

Um recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo elucida a questão. Vejamos.

Ação de exoneração de alimentos – Pretensão do genitor em face do filho maior – Sentença de improcedência – Insurgência do autor – Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação – Não acolhimento – Pedido de exoneração fundado na maioridade do réu – Alimentando que, embora maior, é incapaz, dependendo dos alimentos pagos pelo genitor – Recebimento de benefício previdenciário que não exime o alimentante da obrigação alimentar – Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante para continuar arcando com o encargo alimentar no valor fixado – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. (TJ-SP – AC: 10003894620198260278 SP 1000389-46.2019.8.26.0278, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 12/11/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2020)

Conclusão

O cuidado de pais idosos é um assunto delicado e que ainda não possui uma regulamentação pela lei.

O ideal é que os irmãos entrem em um consenso quanto a divisão dos custos e tarefas.

Se você ficou com alguma dúvida converse com um advogado!

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