Fiz minha declaração de imposto de renda, mas uma fonte pagadora não me enviou o informe de rendimentos no prazo. Posso retificar a declaração e requerer a restituição dos impostos pagos a mais?

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Por: Fiaux Advogados

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O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda exige organização. No entanto, nem sempre o contribuinte consegue reunir toda a documentação necessária dentro do prazo. Uma situação relativamente comum ocorre quando uma empresa, instituição financeira ou outra fonte pagadora deixa de fornecer o informe de rendimentos até a data prevista.

Nesses casos, muitos contribuintes acreditam que devem aguardar o documento para entregar a declaração. Essa, porém, não é a melhor alternativa. O atraso na entrega da declaração pode gerar multa e outras consequências perante a Receita Federal. Por isso, a orientação é apresentar a declaração dentro do prazo, utilizando as informações disponíveis, e realizar uma retificação posteriormente, caso seja necessário.

A declaração deve ser entregue no prazo, mesmo sem o informe

As fontes pagadoras possuem obrigação legal de fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Quando isso não acontece, o contribuinte deve solicitar o documento imediatamente, preferencialmente mantendo registro da solicitação.

Se, mesmo assim, o informe não for disponibilizado, é possível elaborar a declaração com base em documentos como holerites, extratos bancários, comprovantes de pagamento e demais registros financeiros que permitam identificar os rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte.

O mais importante é não perder o prazo de entrega da declaração. A multa por atraso pode representar um prejuízo desnecessário, além de impedir o processamento regular da declaração e da eventual restituição.

Caso o informe seja entregue posteriormente e os valores informados sejam diferentes daqueles utilizados inicialmente, a legislação permite que o contribuinte apresente uma declaração retificadora.

A retificação permite corrigir informações e recuperar valores pagos a maior

Recebido o informe de rendimentos após a entrega da declaração, o contribuinte deve conferir se existem diferenças entre os valores declarados e aqueles informados pela fonte pagadora.

Se houver divergências, basta transmitir uma declaração retificadora, corrigindo os rendimentos, o imposto retido na fonte ou qualquer outra informação necessária. A retificação pode resultar, inclusive, na redução do imposto devido ou no aumento da restituição, caso seja constatado que houve pagamento superior ao efetivamente devido.

Essa possibilidade é especialmente importante quando o informe demonstra retenções de imposto que não foram consideradas na declaração original. Nessas situações, a retificação assegura ao contribuinte o direito de receber a restituição correspondente.

Vale lembrar que a responsabilidade pelo atraso na entrega do informe é da fonte pagadora, e não do contribuinte. Ainda assim, cabe ao declarante agir com diligência, guardar os documentos utilizados na declaração e realizar a correção assim que obtiver as informações oficiais.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos que, ainda que não seja competência da Justiça do Trabalho tratar das questões de informe de rendimento, os trabalhadores tem direito de recorrer de à justiça para que as empresas entreguem de forma correta o informe de rendimentos, conforme se verifica nesta decisão do TRT-2:

Defeito no informe de rendimentos. Base de cálculos do imposto de renda. Potencial autuação pela Receita Federal. Retificação. A controvérsia dos autos é a obrigação da reclamada no fornecimento correto do informe de rendimentos. De acordo com a lei que dispõe sobre o imposto de renda, a pessoa jurídica que efetuar pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte tem obrigação de fornecer informe com exatidão. O descumprimento da lei pune a pessoa jurídica com multa administrativa (art. 19 da Lei nº 8 .134/1990). Cabe ao empregador fornecer aos seus empregados o correto informe de rendimentos para que este documento seja utilizado como base da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Nesta senda, em que pese suposta irregularidade, tendo em vista os elementos de convicção dos autos, verifica-se que o defeito no informe de rendimento deve ser reparado junto ao Fisco, a fim de se evitar potencial autuação futura, talvez no fornecimento de novo informe de rendimentos ao empregado, implementado pela reclamada que é pessoa jurídica de grande porte e tem plena aptidão para conhecer mera declaração de erro, realizando todas as providências cabíveis ao seu alcance para sanar o equívoco, já que sequer foi instada a se manifestar a respeito do ocorrido. Nos termos do art . 6º, do CPC, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva. Assim, esclarecendo que o autor não deve pretender discutir o débito fiscal nesta Justiça Especializada, a qual é incompetente para conhecer e dirimir o mérito e, portanto, correto o encaminhamento de origem quanto ao tema, a solução mais justa quanto ao caso apresentado é a oportunização de manifestação da empresa quanto ao pedido formulado, ficando alertado ao reclamante que apesar de ser imperioso o fornecimento de tal documento pelo empregador, consoante já afirmado, tal debate não deve se dar nesta seara, podendo a parte lançar mão de outros mecanismos para resolver a questão, de natureza administrativa e extrajudicial, e de forma concomitante, antes de algum prejuízo efetivo. Agravo de Petição parcialmente provido, apenas para que seja oportunizado manifestação da empresa quanto ao pedido formulado, em atenção aos princípios da boa-fé e lealdade processual. (TRT-2 – AP: 10005158520175020472, Relator.: DAVI FURTADO MEIRELLES, 14ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022)

Conclusão

A ausência do informe de rendimentos não deve impedir o envio da Declaração de Imposto de Renda. A medida mais segura é cumprir o prazo utilizando os documentos disponíveis, evitando a multa por atraso e outras complicações perante a Receita Federal.

Depois que a fonte pagadora fornecer o informe correto, basta apresentar uma declaração retificadora para ajustar os dados e, quando for o caso, requerer a restituição dos valores pagos a maior.

Fiaux

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