A fertilização in vitro pode ser uma opção para as mulheres que enfrentam algum problema ou restrição para gerar um filho. No Brasil, este método ainda é muito caro, podendo chegar até R$ 20 mil para uma única tentativa de inseminação, de modo que se torna interessante a ideia de que os planos de saúde realizem a cobertura do procedimento.
Mas os planos de saúde têm obrigação de cobrir este tipo de procedimento?
Adiantamos que a questão é polêmica. Isto porque a Lei nº 9.656/1998, em seu artigo 10, inciso III, exclui a inseminação artificial do rol de serviços a serem cobertos pelos planos de saúde. No entanto, a jurisprudência esteve presa por muito tempo a este termo, e a dúvida era a seguinte: seriam os mesmos procedimentos a fertilização in vitro e a inseminação artificial?
O Superior Tribunal de Justiça por muito tempo decidiu que ambos compreendiam o mesmo procedimento. No entanto, mesmo com a jurisprudência do STJ sendo voltada a não possibilidade de cobertura, diversos tribunais de Justiça do país entendiam que a infertilidade era considerada uma doença e, por isso, os planos de saúde, enquanto responsáveis por dar cobertura à saúde integral dos pacientes, deveriam cobrir este procedimento. Assim, dada à polêmica acerca do tema, em abril deste ano, através do Informativo nº 667, o STJ divulgou a seguinte decisão: “O art. 10, III, da Lei nº 9.656/1998, ao excluir a inseminação artificial do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro”. Como justificativa, o Tribunal dispôs que “É conhecida a distinção conceitual de diversos métodos de reprodução assistida. Todavia, referida diversificação de técnicas não importa redução do núcleo interpretativo do disposto no art. 10, III, da Lei dos Planos de Saúde, ao autorizar a exclusão do plano-referência da inseminação artificial”.
Deste modo, ficou consolidado perante o STJ que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os procedimentos de inseminação artificial, findando a dúvida quanto à dubiedade do termo contido em lei.
A decisão do STJ significa que não poderei entrar com pedido judicial pleiteando a cobertura do procedimento pelo meu plano?
Com o tema editado, num primeiro momento pode parecer impossível conseguir judicialmente que o plano cubra a fertilização in vitro. No entanto, o entendimento do STJ de que não há obrigatoriedade dos planos em cobrir os procedimentos reprodutivos existe há algum tempo e não impediu que os Tribunais de Justiça determinassem que os planos arcassem com os métodos reprodutivos.
Em um julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 2019 (TJ-SP AC 1009321-06.2017.8.26.0565), o desembargador decidiu que o plano de saúde de uma paciente em tratamento de endometriose profunda deveria arcar com procedimento de fertilização in vitro, sob a justificativa de que a lei determina que os planos assegurem os procedimentos de planejamento familiar. Assim, é plenamente possível que seja iniciado um processo de obrigação de fazer contra os planos de saúde, no entanto, com o novo do tema STJ, na hipótese de o processo chegar a esta instância, se torna mais difícil a garantia do pleito.
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