Herança jacente e vacante

A herança jacente é quando um indivíduo falece sem deixar testamento, ou cônjuge ou parente conhecido para ocupar o posto de herdeiro. O pedido de declaração de herança jacente é formulado pelo interessado por meio de advogado, em posse da certidão de óbito. O juiz ao declarar a herança jacente, devido ao não comparecimento de um herdeiro, nomeia um curador, o qual fica responsável pela guarda, conservação e administração dos bens até a respectiva entrega a um sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância. A herança vacante é aquela declarada como sendo “de ninguém”. Uma vez que nenhum herdeiro comparece para reclamar seus direitos, a herança é entregue ao poder público. Os herdeiros diretos (ascendentes ou descendentes) e o cônjuge do falecido tem ainda cinco anos contados a partir da abertura da sucessão por vacância para dar início a petição de herança. Após esse prazo, no caso do não comparecimento de nenhum herdeiro, o acervo será passado ao poder público definitivamente.