Inventário e partilha judicial ou extrajudicial

O inventário é necessário quando uma pessoa falece deixando bens a serem partilhados. É um processo de levantamento e universalização do patrimônio, incluindo bens e dívidas; arrolam-se todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas, sendo, posteriormente, divididos entre aqueles que possuem direito a essa herança. A partilha extrajudicial é aquela realizado em cartórios. Pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade e estejam de acordo com a partilha dos bens deixados; é um procedimento rápido e evita burocracia judicial. A partilha judicial é necessária quando há herdeiros que não podem responder por seus interesses, ou quando há conflitos. Caso os herdeiros não consigam chegar a um consenso, ou se existem bens controversos, ou ainda quando a herança envolve menores, caberá ao juiz analisar o conjunto dos bens e dizer o que é por direito de cada um dos herdeiros.