Meu advogado sugeriu que eu e minha família realizemos uma sessão de negociação antes de ingressar com processo de inventário. O que seria isso?

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Por: Fiaux Advogados

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O processo de inventário é conhecido por ser um processo longo e demanda anos até ser finalizado. E a principal razão disso é a falta de acordo entre os herdeiros, tornando necessária a atuação do judiciário.

Aqui no blog já falamos sobre a possibilidade da realização de inventário extrajudicial. Esta modalidade permite que os bens deixados pelo falecido sejam partilhados de maneira célere, através de um cartório de notas.

Quando os herdeiros, ainda que capazes, não possuem um acordo quanto a divisão dos bens, é necessário que o inventário transcorra na justiça. Como no Brasil um processo em 1ª instância leve, em média, 3 anos e 4 meses, até ser concluído, é de suma importância que as partes empreguem medidas para evitar que o litígio seja resolvido exclusivamente pela justiça.

Mas afinal, o que é a negociação?

A negociação é uma forma de que, duas ou mais pessoas, utilizam para chegar em um consenso a respeito de uma solução controversa.

No dia a dia, todos nós realizamos negociações, não sendo necessário que um terceiro venha intermediar a comunicação. Por exemplo, o ato de solicitar um desconto ao devedor é considerada uma negociação.

No âmbito jurídico, a negociação é de extrema valia, visto que ela permite que as partes acertem as controvérsias antes de ingressarem com uma ação judicial.

Como um processo de inventário é complexo, visto que envolve bens materiais atrelados à ligação familiar, o que ultrapassa a questão material, já que se volta à questão emocional, é essencial que os herdeiros realizem a negociação com o auxílio de um advogado.

Como realizar a negociação?

No caso do inventário, a negociação pode ser uma saída sempre que os herdeiros não tenham um consenso quanto a forma de divisão dos bens ou, ainda, sobre o ingresso de terceiros no processo.

A título de ilustração, é muito comum que os processos de inventários sejam interrompidos ou repletos de recursos, em razão de cônjuges dos herdeiros que requerem a sua parte durante o processo.

Esta é uma questão delicada e que exige que todas as partes estejam cientes dos seus direitos no processo.

Para isso, é necessário que os advogados dos herdeiros auxiliem no processo de negociação. O processo pode envolver o desenvolvimento de um plano de negociação, a partir da listagem dos pontos de convergência e a estratégia para o acordo.

Desenhado estes pontos, devem ser agendadas com as partes as rodadas de negociação, que podem ser realizadas no escritório de um dos advogados ou em reuniões virtuais.

Após o consenso, é possível definir o plano de partilha e, em seguida, realizar o pedido de inventário extrajudicial em um cartório de notas.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes da negociação em inventário é que ela pode ser realizada através do CEJUSC, que é o centro de conciliação e mediação dos tribunais dos justiça.

Após a realização da sessão entre os herdeiros, o acordo é levado a homologação ao juiz. Vejamos uma recente decisão do TJSP, que tratou da legitimidade do acordo realizado no CEJUSC:

INVENTÁRIO – DECISÃO QUE, CONSIDERANDO QUE O ACORDO FIRMADO PERANTE O CEJUSC E NÃO HOMOLOGADO NÃO SE REVISTA DE VALIDADE, OBSERVOU INEXISTIR ÓBICE AO ANDAMENTO DO INVENTÁRIO – PRIMITIVA INVENTARIANTE QUE SE ARREPENDERA DOS TERMOS DO PACTO – INADMISSIBILIDADE – NEGOCIAÇÃO REVESTIDA DE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS – NEGÓCIO JURÍDICO QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS – PRONUNCIAMENTO HOMOLOGATÓRIO QUE SE LIMITARÁ A VERIFICAR A LEGALIDADE DO ATO E CHANCELAR A VONTADE DAS PARTES – EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEMANDA DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA – PRECEDENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE ASSUMA A INVENTARIANÇA (TJ-SP – AI: 21063781420218260000 SP 2106378-14.2021.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 29/10/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2021)

Conclusão

O processo de inventário pode ser desgastante e trazer constrangimentos desnecessários às partes. Para isso, é essencial que as partes busquem advogados qualificados para a realização de negociações e, com isso, seja evitado um longo processo judicial.

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