Quais os tipos de emancipação?

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Por: Fiaux Advogados

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A emancipação é uma forma de permitir ao menor o exercício de alguns atos da vida cível. No entanto, quando se trata das permissões ao emancipado, é comum que surjam algumas dúvidas.

Neste artigo trataremos sobre as principais questões instituto e também dos tipos de emancipação previstos na lei.

A emancipação produz os mesmos efeitos que a maioridade confere?

Muita gente pensa que, ao emancipar um menor, é como se ele completasse 18 anos e pudesse exercer todos os atos da vida cível, ou seja, a partir da emancipação ele poderá dirigir, entrar em estabelecimentos permitidos somente para pessoas acima de 18 anos, ingerir bebida alcoólica, etc.

Mas isso é um grande engano.

De acordo com o art. 5º, com a emancipação do menor pode praticar todos os atos da vida civil. No entanto, quando se fala de dirigir, ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar ambientes próprios para maiores de 18 anos, não se fala em um ato da vida cível.

Na verdade, a negativa para estes atos se dá em razão do desenvolvimento do menor, pois, ser exposto a estes atos é prejudicial ao seu crescimento enquanto pessoa. Agora, assinar um contrato, trabalhar, constituir uma empresa não prejudicam diretamente o amadurecimento do emancipado.

Quais são os tipos de emancipação?

A emancipação poderá ocorrer de mais de uma forma. A doutrina divide em três tipos: a emancipação voluntária, a judicial e a legal.

A emancipação voluntária ocorre quando os pais, por mera liberalidade, conferem ao filho a sua emancipação. O ato é realizado em cartório e não é necessária a homologação judicial. Aqui é necessário que o menor tenha, pelo menos, 16 anos completos.

Já a emancipação judicial se dá através de sentença judicial. Neste caso, poderá ocorrer quando um dos pais não concordarem em emancipar o filho ou quando o menor de 18 e maior que 16, estiver sob assistência de um tutor.

Por fim, a emancipação legal poderá ocorrer nas seguintes situações: pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior. Nestas três hipóteses não é requerida uma idade mínima.

A quarta hipótese ocorrerá quando o menor tiver economia própria, seja em detrimento de um estabelecimento civil ou comercial, seja com a relação de emprego. Neste caso, é necessário que o menor tenha, ao menos, 16 anos completos.

O que diz a jurisprudência?

Um dos aspectos relevantes da emancipação é a perda da qualidade de dependente de segurado da Previdência Social. Isto significa que, caso o indivíduo seja emancipado e possua menos de 21 anos, ele não poderá receber qualquer benefício de dependente da Previdência Social. A regra inclui a pensão por morte, por exemplo.

Tal previsão está disposta no art. 16 da Lei n. 8.213/1991, que estabelece sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um menor for emancipado sob aconselhamento de sua guardiã e advogada, após o falecimento do pai. No entanto, o menor não sabia da regra da previdência social e acabou o direito de receber o benefício de pensão por morte.

Posteriormente, após ciência de que ela poderia ser segurada se não fosse antecipada, ela ajuizou uma ação solicitando a anulação da emancipação, o que foi concedida pelo juiz. Vejamos.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Guardiã e advogada de menor. Requerimento indevido de emancipação. Medida concedida e depois anulada por erro substancial. Perda de benefício de previdência privada até a anulação. Ajuizamento de ação de cobrança pela entidade de previdência privada. Sofrimento e angústia. Danos morais. Inocorrência. Ofensa a direitos de personalidade não verificada. Acordo na ação de cobrança com preservação dos interesses das partes, tendo em vista a anulação da emancipação com eficácia ex tunc. Culpa, dolo ou defeito de serviço não bem evidenciados. Indenização indevida. Ação improcedente. Apelação não provida. (TJ-SP – APL: 01529527220118260100 SP 0152952-72.2011.8.26.0100, Relator: Guilherme Santini Teodoro, Data de Julgamento: 31/01/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2017)

Conclusão

A emancipação é um ato que pode facilitar a vida dos pais, já que o filho poderá exercer os atos da vida civil por conta própria. O instituto pode ser uma boa saída para aqueles que possuem filhos que exercem algum tipo de trabalho, como de modelo, atriz, influencer, etc.

No entanto, antes de prosseguir com um processo de emancipação, busque aconselhamento jurídico.

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