Tenho um apartamento em um condomínio. É possível vender apenas a vaga na garagem?

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Por: Fiaux Advogados

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Muitas pessoas que possuem imóveis em condomínios podem se perguntar se é possível vender apenas a vaga na garagem, deixando o apartamento ou a casa de lado. A resposta é que sim, é possível realizar a venda de maneira separada, desde que algumas regras sejam seguidas.

Acompanhe este artigo e veja os principais requisitos para a venda de vagas de garagem!

Os tipos de vaga de garagem

Antes de mais nada, é importante lembrar que existem dois tipos de vagas de garagem em condomínios: as vagas vinculadas e as vagas autônomas. As vagas vinculadas são aquelas que já estão associadas a um determinado apartamento, casa ou loja, ou seja, não podem ser vendidas de maneira separada. Já as vagas autônomas são aquelas que possuem matrícula própria no Registro de Imóveis e podem ser vendidas separadamente do imóvel. Dito isso, se você possui uma vaga autônoma em um condomínio, é possível vendê-la separadamente. No entanto, é importante verificar as regras da convenção do condomínio para verificar se há alguma restrição para essa venda.

A necessidade de observar as regras do condomínio

Alguns condomínios podem proibir a venda de vagas para pessoas que não são proprietárias de unidades no prédio, enquanto outros podem permitir com algumas restrições. Outra questão importante é que, mesmo que a convenção do condomínio permita a venda da vaga para pessoas fora do prédio, é preciso dar preferência aos condôminos. Isso significa que, caso haja mais de um interessado na compra da vaga, os proprietários de unidades no condomínio terão prioridade na negociação. Por fim, é preciso lembrar que a venda de uma vaga autônoma deve ser registrada em cartório, assim como a venda de qualquer outro imóvel. Além disso, é importante que a negociação seja realizada com segurança por meio de um contrato bem elaborado que especifique as condições da venda, valores e prazos.

O que diz a jurisprudência?

Ainda que haja a possibilidade de venda da garagem, é necessário que haja a devida demarcação pelo condomínio. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a moradora foi impedida de vender a sua vaga, dado que o edifício não demarcava as vagas dos veículos, ainda que cada morador tivesse direito a estacionar um carro.

APELAÇÃO CÍVEL. Demarcação de vaga de garagem em condomínio edilício. Pedido autoral julgado procedente. Apelação interposta pelo condomínio autor. Sentença reformada. 1. Juízo de origem julgou procedente o pleito autoral para condenar o réu a demarcar a vaga de garagem da autora, no local onde anteriormente se encontrava, quando da aquisição pela autora do imóvel. 2. Autora é proprietária do apartamento 201 do condomínio réu. Na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 25/04/1979, foi estabelecido que, para maior flexibilidade às áreas destinadas aos automóveis, embora haja vaga privativa de cada condômino em escritura, para fins de estacionamento não há vaga definida. 3. A hipótese em questão é diversa daquela em que as vagas apresentam matrícula própria. As vagas de garagem que não são registradas com matrícula imobiliária própria ostentam a natureza jurídica de área comum do edifício, devendo ser delegada à deliberação da assembleia de condôminos. 4. De acordo com o laudo pericial, “não existe a possibilidade de demarcação de 18 (dezoito) vagas de veículos sem a utilização das áreas de manobras nos dois pavimentos de garagem”. Assim, caso houvesse a demarcação individualizada das vagas de garagem no edifício, conforme pleiteada pela autora, ainda seriam inevitáveis as manobras para acomodar os veículos localizados nas vagas volantes. 5. A própria autora já havia ajuizado outra demanda em face dos antigos proprietários, em que obteve indenização pelo fato de não haver a demarcação de vagas de garagem no edifício. 6. Sentença que se reforma. 7. Precedente desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO. (0435267-38.2015.8.19.0001 – APELAÇÃO. Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU – Julgamento: 28/09/2021 – DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

Em resumo, é possível vender apenas a vaga na garagem em um condomínio, desde que ela seja autônoma e a convenção do condomínio permita a venda. No entanto, é importante seguir as regras e procedimentos necessários para garantir uma negociação segura e tranquila.

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