Você sabe quais valores pertencentes a pessoa falecida que você pode receber sem precisar do processo de inventário?

triangulos_grandes
Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

O processo de inventário é condição essencial para que os herdeiros possam ter acesso aos bens deixados pelo falecido.

Mas você sabia que existem alguns valores do patrimônio do de cujus que podem ser partilhados sem precisar do processo de inventário?

Neste artigo trataremos deste assunto, no intuito de auxiliar os herdeiros que estejam passando por uma situação como essa, ou também para aqueles que estejam cogitando realizar um planejamento sucessório. Acompanhe!

Tipos de bens que são entregues diretamente aos herdeiros

Atualmente, existem três tipos de produtos no mercado que permitem que os valores sejam entregues aos herdeiros antes mesmo da abertura do inventário. São eles: o PGBL, o VGBL e os seguros de vida.

Os três produtos são uma espécie de seguro e, por ele, o titular poderá realizar um pagamento mensal de baixo custo, para que ao final do plano ele faça o saque do valor atualizado monetariamente e com incidência de juros pré-estabelecidos.

O PGBL e o VGBL são dois tipos de previdência privada, em que o titular planeja o pagamento de um valor mensal e consegue antecipar qual o valor ele irá sacar após um certo período.

Já o seguro de vida, como o próprio nome já diz, é um tipo de seguro em que, semelhante ao PGBL e o VGBL, também obriga o titular a fazer pagamentos mensais, com o intuito de recolher um determinado valor após o decurso do prazo estabelecido.

Porém, o PGBL e VGBL têm por objetivo a entrega do valor final ao titular ainda em vida, enquanto o seguro de vida tem como meta a entrega do montante aos indicados pelo dono do plano.

No entanto, caso o titular faleça antes do prazo da entrega do PGBL/VGBL, o valor acumulado será pago às pessoas que ele tiver indicado no ato da contratação.

Como realizar um planejamento para favorecer os meus herdeiros?

Uma das questões destes tipos de seguro é que eles não são entregues necessariamente aos herdeiros do falecido.

Isso significa que, no ato da contratação, o titular poderá indicar como beneficiário qualquer pessoa que fuja do rol dos herdeiros necessários (cônjuge, filhos e pais).

Deste modo, caso você deseje que seus herdeiros tenham acesso a estes valores antes do término do inventário, é necessário que você indique como beneficiários todos os indivíduos que entrem no rol de herdeiros obrigatórios por lei.

Caso contrário, os herdeiros só poderão ter acesso a patrimônio do falecido após finalizada a partilha do inventário.

O que diz a jurisprudência?

Uma das questões relevantes sobre a inclusão de planos PGBL e VGBL no rol de bens do inventário é quando há a hipótese de que estes planos estejam sejam utilizados para fraudar a ordem da vocação hereditária.

Isso ocorre quando o plano foi instituído como único ou maior bem deixado pelo falecido, onde o destinatário foi pessoa que não é herdeira necessária ou, ainda, quando os valores venham ser utilizados para cobrir alguma fraude.

Porém, para que seja feita a inclusão do plano no inventário, os herdeiros devem demonstrar ao juiz o que e onde consistiu a fraude.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra a questão. Vejamos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que indeferiu a colação dos valores levantados de planos de previdência privada (PGBL e VGBL). Inconformismo. Descabimento. Em regra, a previdência privada não deve integrar o acervo hereditário, em razão da sua natureza securitária. Se a previdência privada for utilizada para fraudar a ordem de vocação hereditária, deverá ser considerada como aplicação financeira, sujeita ao inventário. Inexistência de elementos nos autos acerca da utilização indevida da previdência privada. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJ-SP – AI: 22219609620208260000 SP 2221960-96.2020.8.26.0000, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 31/07/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2021)

Conclusão

A constituição de bens que podem ser deixados aos herdeiros e que podem ser acessados sem a realização de um inventário é extremamente importante, já que evita situações de dificuldades financeiras decorrentes da demora do processo de inventário e partilha.

É por isso que, a nossa recomendação é que toda e qualquer pessoa realize o planejamento sucessório.

Para isso, converse com seu advogado!

Notícias recentes

Encontre outras publicações