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Direito das Sucessões

Posso pedir na justiça a declaração de quitação dos débitos do meu pai que faleceu?

Depois do enterro, a família costuma receber cobranças que ninguém esperava. Às vezes é um banco, às vezes um parente que diz ter emprestado dinheiro. Muita gente paga só para encerrar o assunto, mesmo sem ter certeza de que a dívida existe ou de que ainda está em aberto e esse é o erro mais comum.

A resposta curta à pergunta é sim: dá para pedir na Justiça que se declare que a dívida foi paga ou que você não deve nada. Antes disso, convém entender quem responde por esses valores.

Quais dívidas os herdeiros devem pagar?

Em regra, nenhuma, com o seu patrimônio pessoal, pois a dívida não passa para os filhos. Quem responde pelo que o falecido deixou em aberto é o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações que ele tinha quando morreu. O Código Civil diz que a herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros só respondem até o limite do que receberem.

Na prática, funciona assim: a família abre o inventário, lista os bens e as dívidas, e o juiz define quanto da herança vai para pagar os credores. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se os bens não cobrirem tudo, a diferença fica sem pagamento. O credor não pode cobrar o resto de você.

Há exceções que mudam o quadro: o crédito consignado, aquele descontado direto da folha, se extingue com a morte do titular. O INSS adota esse entendimento para aposentados e pensionistas. Já o financiamento imobiliário costuma ter seguro obrigatório de morte e invalidez, que quita a dívida na proporção da renda do falecido que entrou no contrato. Vale conferir a apólice antes de pagar qualquer parcela.

Existe um ponto de atenção para quem já recebeu a herança. Se o inventário foi concluído e os bens foram partilhados, o credor pode cobrar de cada herdeiro, mas só até o valor da sua parte. Por isso, não adianta ignorar uma cobrança. Ela precisa ser respondida com documentos.

Como obter a declaração de quitação?

Primeiro, tente resolver fora do processo: peça ao credor um extrato detalhado da dívida e uma carta de quitação, quando o pagamento já foi feito. Se ele recusar, ou se continuar cobrando, aí entra a ação judicial.

A ação pode ter dois pedidos: um é a declaração de inexistência de débito. O outro é o reconhecimento de que a dívida foi extinta pelo pagamento. O inventariante, que representa o espólio, normalmente é quem entra com a ação. Mas os herdeiros também podem agir quando são cobrados diretamente.

Aqui o que decide é a prova. Guarde comprovantes de pagamento, extratos bancários, recibos, mensagens e contratos. Testemunhas ajudam quando falta papel.

Em casos recentes, os tribunais reconheceram a quitação de notas promissórias cobradas de herdeiras depois da morte do devedor. O falecido tinha feito dois empréstimos ao longo de vários anos e pagou ao credor, ao todo, bem mais do que devia. Mesmo assim, o credor cobrou as filhas. A Justiça concluiu, com base em documentos e testemunhas, que a dívida estava paga havia tempo.

Outro ponto importante foi o que veio depois. Como o credor continuou recebendo mesmo depois da quitação, os tribunais mandaram devolver o excesso em dobro. Também aplicaram multa por litigância de má-fé, porque ele contou versões diferentes sobre a origem das notas. Ou seja, além de se livrar da cobrança, os herdeiros podem recuperar o que pagaram a mais.

Um cuidado prático: notas promissórias emitidas em branco são comuns em empréstimos entre parentes e conhecidos. Elas permitem que o credor preencha o valor depois. Se o seu pai assinou algo assim, reúna tudo o que mostre o que de fato foi emprestado e o que foi pago.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos este interessante caso decidido pelo STJ: uma pessoa contratou um seguro para pagamento de uma dívida em caso de falecimento do devedor. O contratante faleceu e a seguradora informou que o seguro cobriria o saldo remanescente da dívida. Entretanto, os herdeiros requereram que a diferença do valor total do seguro e saldo de dívida fosse repassado os herdeiros.

O STJ decidiu pela procedência dos pedidos dos filhos do devedor. Vejamos:

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. NATUREZA ACESSÓRIA. FINALIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA SEGURADA. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL. PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO E VALOR LIQUIDADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O seguro prestamista é contrato acessório à contratação de operação de crédito que tem por finalidade a quitação do financiamento em caso de sinistro previsto na apólice, sendo o valor da cobertura contratada referente à operação financeira realizada, o que não se confunde com o limite máximo de capital passível de ser segurado. Precedentes. 2. “Nos termos da jurisprudência desta Corte e à luz das orientações contidas na Circular SUSEP nº 302/2005 e na Resolução CNSP nº 365/2018, caso a dívida, no momento do sinistro, já tenha sido parcialmente adimplida, sendo inferior ao valor da indenização a ser paga pela seguradora, o saldo remanescente poderá ser destinado aos demais beneficiários indicados pelo segurado, quando houver previsão contratual” (REsp 1.705.315/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023). 3. Na hipótese, a condenação da seguradora deve limitar-se ao saldo devedor da dívida segurada no momento do falecimento do segurado e, considerando que houve pagamento parcial após o sinistro, o saldo remanescente – diferença entre o saldo devedor apurado e o valor efetivamente utilizado para a liquidação do contrato – deve ser pago aos recorridos. 4. Agravo interno a que se dá provimento. (STJ – AgInt nos EDcl no REsp: 1740396 PR 2017/0238242-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/10/2024, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2024)

Conclusão

Você pode, sim, pedir na Justiça a declaração de quitação. O ponto de partida é saber que a dívida não é sua, e sim do espólio, e que a herança responde por ela até onde alcançar. Se há cobrança indevida, a ação resolve e ainda pode render a devolução de valores.

Não pague nada por pressão. Reúna os comprovantes, confira se há seguro ou regra especial para aquele tipo de dívida e procure um advogado de família e sucessões. Ele vai dizer se o melhor caminho é resolver no inventário ou em ação própria.