As cotas de fundo de investimento são uma espécie de investimento em que titular opta por aplicar em fundos de diferentes espécies. Nele, basicamente, o investidor aplica seu dinheiro em diversos tipos de produto, seja de renda fixa, variável ou multimercados, através de compras de pequenas frações de cada produto.
Aqui no blog já tratamos sobre o processo de inventário em caso de falecimento do titular de Ações, Commodities, Derivativos, Títulos de Renda Fixa e Tesouro Direto. No entanto, a questão que surge é: sendo as cotas de fundo de investimento uma aplicação variada, já que permite que em um único investimento o investidor aplique em renda fixa e variável, como ocorrerá a partilha deste bem e como os herdeiros poderão ter acesso a esta conta?
Adiantamos que os trâmites para partilha e para que os herdeiros possam ter acesso às informações são os mesmos dos outros investimentos, isto é, o acesso só será feito após o início do processo de inventário, a nomeação do inventariante e a comunicação da instituição financeira, através do envio do termo de inventariança, os documentos pessoais do inventariante e a certidão de óbito do titular.
Além disso, após a comunicação à corretora e/ou banco sobre o falecimento do investidor, as contas do referido permanecerão bloqueadas e só poderão ser movimentadas após o fim do processo de inventário e a consequente expedição do formal de partilha.
A única diferença dos fundos de investimento é que mesmo após o bloqueio da conta, feita durante o decorrer do processo de inventário, os valores investidos continuarão sendo rentabilizadas.
Como os herdeiros poderão dividir o fundo de investimento?
Conforme já mencionado, os herdeiros só poderão ter acesso às cotas de fundo de investimento e, consequentemente, realizarem a movimentação, após a finalização do processo de inventário e a expedição do formal de partilha. Neste documento será mencionado como os bens do de cujus será dividido entre os beneficiários da herança.
Emitido o documento, o herdeiro das cotas do fundo de investimento deverá levar o formal de partilha à instituição financeira e solicitar a transferência das cotas para sua conta ou o resgate dos valores, que será feito com base nos valores contidos na data da solicitação do saque.
Vale ressaltar que é possível a divisão das cotas entre os herdeiros, no entanto, o modo em que serão partilhadas e transferidas dependerá de cada instituição financeira.
O que diz a jurisprudência?
Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os valores deixados a herdeiros menores em um fundo de investimento deveriam ser transferidos a uma conta judicial.
Isto por que o Código Civil determina que os pais serão responsáveis por administrar os bens dos filhos quando estes estiverem em sua autoridade, o que significa que, na hipótese de um dos genitores falecer e deixar herança ao filho menor, o genitor sobrevivente é quem irá administrar a herança da criança/adolescente.
No entanto, nesta decisão judicial, o juiz entendeu que o direito do genitor administrar e usufruir dos filhos menores sob sua autoridade não é absoluto, de modo que, ainda que a permanência dos valores no fundo de investimento possa ser mais rentável, a transferência do dinheiro para uma conta judicial atenderia melhor os interesses do menor. Vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO ––– INVENTÁRIO – VALORES PERTENCENTES AOS HERDEIROS MENORES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO – TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL – NECESSIDADE, EM ATENÇÃO AOS SUPERIORES INTERESSES DOS MENORES – LIMITAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO E USUFRUTO DOS BENS DOS MENORES PELO GENITOR – ARTIGO 1.689, DO CC – Não é absoluto o direito de o genitor administrar e usufruir os bens dos filhos menores sob sua autoridade – Inteligência do artigo 1.689, do Código Civil – Doutrina e precedentes – Nada obstante o mercado financeiro oferecer produtos mais rentáveis do que a caderneta de poupança, como medida de segurança e de melhor controle do patrimônio do filho menor, se mostra mais adequado manter os valores financeiros em conta judicial junto ao Banco do Brasil – Acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público para tal fim – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, com observação. (TJ-SP – AI: 21157202020198260000 SP 2115720-20.2019.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 10/07/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/07/2019)
Conclusão
As contas de fundo de investimento são uma espécie de aplicação que vem crescendo no mercado de investimento, devido ao surgimento de um novo perfil de investidor.
A recomendação é que os titulares destes investimentos, ao realizar o planejamento sucessório, realize a menção destas aplicações aos seus herdeiros, para que sejam evitados problemas futuros.
Em caso de dúvidas, procure um advogado!