A isenção do IRPF para portadores de doenças graves se estende a todos os rendimentos?

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Por: Fiaux Advogados

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Os portadores de doenças graves possuem uma isenção quanto ao pagamento de imposto de renda. Esta é uma previsão legal que visa diminuir os impactos trazidos pela enfermidade na vida do portador.

Porém, uma dúvida comum entre estes contribuintes é quanto a abrangência desta isenção. Seria ela aplicada a todos os rendimentos, como salários, investimentos, aluguéis etc.?

A resposta para esta pergunta está ligada a um recente julgamento do TRF-1 e do STF. Acompanhe!

A Lei n. 7.713/1988 e a previsão de isenção

Antes de entender a decisão dos tribunais, é preciso entender como a legislação brasileira regula o assunto.

Nos termos do art. 6º, XIV e XXI da Lei n. 7.713/1998, a estão isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos recebidos de pessoas físicas: os proventos de aposentadoria e os valores de pensão recebidos pelos portadores das doenças graves listadas na lei.

Com isso, resta expresso que a isenção contempla somente os rendimentos que sejam de aposentadoria e pensão. No entanto, diversos contribuintes ingressaram judicialmente requerendo que a isenção contemple outros rendimentos.

Sobre isso, o STJ e o TRF-1 decidiram que a isenção não se estende a outros proventos recebidos por pessoas portadoras de doenças graves.

O julgamento do TRF-1

Em um caso julgado pelo TRF-1, o contribuinte era portador da doença de Parkinson e solicitou judicialmente que a isenção do imposto de renda fosse aplicada a todo e qualquer rendimento auferido por ele para sobreviver.

Como argumento, ele mencionou o alto custo de manutenção de sua sobrevivência e a necessidade de renda além da aposentadoria.

Porém, com base no julgamento da ADI 6.025, o TRF-1 entendeu que, embora sejam razoáveis os argumentos trazidos pelo contribuinte, o judiciário não poderia atuar como legislador, cabendo a mudança ocorrer através da alteração da lei.

Assim, permanece o entendimento legal e jurisprudencial quanto à isenção do IR somente sobre os proventos de pensão e aposentadoria.

O que diz a jurisprudência?

Em 2020, o STJ entendeu que a isenção do imposto de renda não se aplica aos proventos recebidos pelo portador de doença grave que se encontre no exercício de atividade laboral, isto é, trabalhando. Vejamos.

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 43, INC. I E II, E 111, INC. II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN. ART. 6º, INC. XIV e XXI DA LEI Nº 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 11. Tese jurídica firmada: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.”. 12. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 13. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ. (Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1814919 DF 2019/0140389-7. Data de julgamento: 24 jun. 2020).

Conclusão

Ainda que o portador de doença grave tenha outros rendimentos além da aposentadoria, a isenção só contemplará a faixa da aposentadoria.

Se você tem dúvidas de como a declaração deve ser feita, acompanhe nosso blog e fique por dentro das alterações das leis sobre o assunto!

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