Pense na seguinte situação: você aluga mesas para o seu estabelecimento, através de um contrato de 12 meses. Após o prazo do contrato, a empresa encaminha notificação requerendo a devolução dos produtos, mas você por descuido você esquece de realizar a entrega.
Será que nestes casos o locador pode cobrar pelo tempo excedente de locação? Segundo o Código Civil, é possível cobrar valor superior ao do aluguel, enquanto não houver a devolução. Acompanhe!
O que dispõe o Código Civil sobre o assunto
O art. 575 do Código Civil é claro quanto este assunto: se terminado o prazo da locação o locatário continuar na posse da coisa, ainda que o locador notificar para a devolução, o locatário deverá pagar aluguel pela coisa, no montante estabelecido pelo locador.
Com isso, a permanência com o objeto, mesmo com a notificação do proprietário da coisa, penaliza o locatário, que deverá pagar o valor que o locador determinar.
Outro ponto importante disposto no Código Civil é que, caso o dono da coisa não notificar o locatário após a vigência do contrato e o locatário permanecer com a coisa, automaticamente será prorrogada a locação pelo mesmo valor do aluguel, mas sem prazo determinado.
Assim, é essencial que o locador estabeleça em contrato como será a devolução do imóvel e, ainda, notificar o locatário quando acabar a vigência do contrato.
O que fazer se você é o locador dos objetos
Se você trabalha com locação de coisas, como equipamentos, mobiliários, vestimentas etc., o mais importante é que você estabeleça em contrato todas as condições de devolução.
Outro ponto importante é notificar o locatário com tempo razoável de antecedência do término da vigência, para evitar problemas quanto a devolução. A notificação pode ser feita através de um e-mail ou por carta com aviso de recebimento.
No caso da não devolução após a vigência, é importante que o valor estipulado a título de aluguel seja razoável, sob pena de ser reduzido em eventual ação judicial, caso seja manifestamente excessivo.
O que diz a jurisprudência?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em caso de inadimplemento do aluguel, o locador poderá rescindir o contrato e cobrar novo valor de aluguel enquanto não houver a devolução do objeto. Vejamos.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ALUGUÉIS NÃO PAGOS E BENS NÃO RESTITUÍDOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUÉIS ATÉ A DEVOLUÇÃO DOS BENS ALUGADOS. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com reintegração de posse e cobrança de aluguéis, ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/07/2021 e concluso ao gabinete em 15/12/2021. 2. O propósito recursal é decidir sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e sobre a obrigação de o locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanece na posse dos equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 4. Finda a locação, a restituição da coisa, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, é obrigação do locatário, imposta pelo art. 569, IV, do CC/2002. 5. Se não restituir a coisa, uma vez notificado para fazê-lo, o locatário pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito (art. 575 do CC/2002). 6. Hipótese em que o locatário deixou de pagar os aluguéis e, extinto o contrato, também deixou de restituir os equipamentos locados, apesar de notificado para tanto, cabendo-lhe, assim, o pagamento, não só dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, como dos que vencerem depois disso até a efetiva devolução dos bens. 7. Recurso especial conhecido e provido (REsp n. 1.975.930 – PE (2021/0382695-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI. DJe: 07/04/2022).
Conclusão
A locação de objetos e equipamentos é um tema recorrente a empresas e pessoas que possuem estabelecimentos comerciais.
Se você está com problemas com estes assuntos, entre em contato com nossa equipe!