Como é calculado o imposto de renda da pensão alimentícia?

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Por: Fiaux Advogados

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O pagamento de imposto de renda é um assunto que gera dúvidas aos contribuintes, afinal, existem diversas regras a respeito da alíquota, das deduções, dos valores recebidos, etc.

Uma destas dúvidas está sobre a incidência do imposto sobre o pagamento de pensão alimentícia. A maior questão sobre o assunto é sobre quem deve recolher os impostos e qual o valor da pensão em que há a incidência do imposto.

Neste artigo iremos abordar os principais aspectos deste assunto. Acompanhe!

Afinal, quem deve pagar imposto de renda sobre a pensão alimentícia?

Quem recolhe o imposto de renda sobre a pensão alimentícia é o alimentado, ou seja, a pessoa que recebe a pensão.

Deste modo, quem paga o valor está isento de recolher o tributo. Na verdade, se o alimentante recolhe IR, em razão dos seus rendimentos anuais, ele poderá abater parte do valor pago ao fisco, em razão da dedução conferida em lei.

Mas não são todos os alimentados que devem recolher o imposto de renda.

O valor recebido de pensão determina o recolhimento ou não do IR

Como a pensão é um rendimento obtido pelo menor e seu genitor, é dever do beneficiário recolher o tributo. Porém, somente aqueles que recebem pensão alimentícia acima de R$ 1.903,98 mensais é que devem recolher o imposto em questão.

A alíquota do tributo também depende do valor recebido. Por exemplo, aqueles que recebem pensão entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota do imposto será de 7,5%. Já para aqueles que recebem entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%. Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5%. Por fim, acima de R$ 4.664,68, aa alíquota é de 27,5%.

Deste modo, o genitor que detém da guarda do menor deverá se atentar a estas regras e realizar as declarações corretas à Receita Federal, no intuito de que não incorra na malha fina e, consequentemente, receba sanções da Receita.

Como realizar a declaração do IR sobre os valores recebidos de pensão pelo meu filho?

O modo da declaração dependerá sobre a quem a pensão foi destinada na decisão judicial.

Por exemplo, se a sentença determinou que o pagamento fosse feito em nome do responsável, ele é quem deverá realizar a declaração, em seu nome. Vale ressaltar que, nesta hipótese, serão somados aos valores da pensão todos os demais rendimentos auferidos por este sujeito.

Verificado o responsável, é hora de realizar a declaração junto à Receita Federal.

A principal regra é que a declaração deve ser feita mensalmente, através do carnê-leão, um programa da Receita Federal voltado a recebimento das declarações de IR.

Além disso, o recomendável é que a declaração e o recolhimento sejam feitos mensalmente, no intuito de que na declaração anual de IR não sejam cobrados os impostos referentes ao ano todo, com os devidos acréscimos.

Após a declaração junto ao carnê-leão, o contribuinte deverá exportar estas informações para o IRPF do ano de referência, de modo a facilitar a declaração anual.

O que diz a jurisprudência?

Ainda que seja possível deduzir imposto de renda sobre o pagamento de pensão alimentícia, a legislação brasileira só permite o referido abatimento quando o alimentado é dependente, ou seja, até que ele complete 21 anos.

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região demonstra como é a aplicação da regra da prática. Vejamos.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES E CAPAZES. DESCARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos pagamentos de pensão alimentícia, cessado o dever de sustento, cessa o benefício fiscal de dedução, independentemente de ação judicial de exoneração que tem os seus efeitos restritos ao Direito de Família. 2. A pensão dedutível do art. 4º, II, da Lei 9.250/95 somente alcança os filhos dependentes que se enquadrem na condição prevista no art. 35, III, e § 1º do mesmo diploma legal. 3. Negado provimento à apelação. (TRF-2 – AC: 00112418820124025001 ES 0011241-88.2012.4.02.5001, Relator: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/11/2018, 4ª TURMA ESPECIALIZADA)

Conclusão

Entender as regras a respeito do imposto de renda facilitam a tarefa de declaração, que deve ser feita pelos responsáveis pelos alimentados.

Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou advogado!

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