Comparativo financeiro entre um inventário e uma holding familiar

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Por: Fiaux Advogados

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Quando se fala em planejamento sucessório, uma das questões levantadas por quem deseja planejar a transmissão dos seus bens em vida é o custo que envolve a transferência do patrimônio aos herdeiros. Isto porque, quando se pensa em transferir os bens aos filhos e outros tipos de herdeiros, o que se imagina é que o planejamento sucessório pode não compensar, afinal, por qual razão alguém irá gastar com a transferência do seu patrimônio se isso pode ser feito pelos herdeiros após a morte do proprietário?

No entanto, ao conhecer as possibilidades de organizar o planejamento sucessório, muita gente acaba mudando de ideia, pois, quando se fala em transferir os bens aos herdeiros ainda em vida, o que acaba ocorrendo é uma valorização do patrimônio pelas razões que apresentaremos neste artigo.

Neste texto, abordaremos um comparativo de gastos financeiros entre o inventário (o modo mais tradicional de transmitir os bens após a morte do proprietário) e a holding familiar, um modelo de empresa que agrega os bens de um indivíduo e que facilita a transferência de patrimônio aos herdeiros. Acompanhe!

Quanto custa abrir um inventário?

O inventário é o meio comum de transmissão dos bens do falecido. Ele poderá ser feito na Justiça ou também em um cartório de notas, caso os herdeiros não haja conflitos sobre a divisão dos bens e também nenhum herdeiro menor ou incapaz.

Pois bem. Pegaremos como exemplo um inventário judicial: os custos deste tipo de processo envolvem as despesas e taxas judiciais (que variam conforme o Estado) e os honorários do advogado. Além disso, a tributação incidente nessa transação será o ITCMD, que também varia de estado para estado. Por fim, há que se considerar os honorários dos advogados, que cobram conforme a tabela da Ordem de Advogados do Brasil do estado em que estão inscritos.

Assim, para melhor ilustrar, iremos pensar no exemplo de um inventário judicial que transcorre no estado de São Paulo. O patrimônio deixado foi de R$ 400 mil.

Serão calculadas as seguintes custas: taxas judiciais e ITCMD.

Quanto aos honorários dos advogados, esta estimativa dependerá de cada profissional, que estabelece o preço de acordo com o trabalho desenvolvido, a partir dos fatores localização e regularidade dos bens, se existem herdeiros a serem localizados, se há litígio entre os beneficiários da herança, entre outros.

Deste modo, para fins de estimativa, este valor estará fora do nosso cálculo, já que o montante a ser pago pelos serviços de um advogado dependerá de quanto cada profissional estabelece para o exercício de seu trabalho.

Logo, as taxas judiciais em São Paulo tramitam conforme o valor da causa. Para bens de até R$ 500 mil, as taxas são de R$ 2.909,00. Já para o monte-mor avaliado entre R$ 500.001 e R$ 2 milhões, será de R$ 8.727. Entre R$ 2.000.001 e R$ 5 milhões, será de R$ 29.090. Acima de R$ 5 milhões, as taxas neste estado serão de R$ 87.270. Segundo o nosso exemplo, as taxas judiciais cobradas serão de R$ 2.909.

Neste estado, a alíquota do ITCMD é de 4%. Assim, o imposto a ser recolhido será de R$ 16 mil para o nosso exemplo de bens avaliados em R$ 400 mil.

Ao final, a título de ITCMD e taxas judiciais, o valor a ser cobrado destes herdeiros será de R$ 18.909,00. Lembrando que um inventário na Justiça poderá demorar anos, o que pode acarretar a desvalorização do patrimônio e, consequentemente, perda de valores pelos herdeiros.

Quanto custa constituir uma holding familiar?

A abertura de uma holding segue o mesmo processo de uma abertura de empresa comum. Assim, a partir do pagamento de taxas estaduais e federais para a abertura de um CNPJ, além do registro do contrato social na junta comercial do seu estado, os valores iniciais poderão ser de até R$ 2 mil.

Depois disso, pode ser necessária uma consulta com um advogado para saber sobre os demais detalhes deste processo. Novamente, o valor da consulta irá variar conforme o profissional.

O tributo incidente na transferência dos bens do proprietário para a empresa é o ITBI. No entanto, quando esta transferência de bens for para a integralização das cotas do capital social, há isenção tributária.

Por fim, o único imposto incidente é o ITCMD, quando da transferência das cotas da empresa aos herdeiros, já que este tributo também é incidente nas operações de doações. Conforme falado anteriormente, o ITCMD varia de estado para estado.

Utilizando o exemplo anterior, se as cotas da holding forem no valor de R$ 400 mil e a empresa estiver localizada em São Paulo, o valor a ser recolhido será de R$ 16 mil.

Ao final, o valor total da transmissão dos bens a partir de uma holding familiar, a partir do exemplo dado, será de R$ 18 mil, valor inferior ao do inventário.

O que diz a jurisprudência?

Um dos motivos pelos quais o planejamento sucessório pode ser uma alternativa para a não desvalorização do patrimônio é o fato de que os bens deixados pelo falecido é que respondem pelas custas do processo.

Em um recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os herdeiros pleiteavam o acesso à Justiça gratuita, alegando não possuírem valores para pagar as custas processuais. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, sob a alegação de que é o espólio que deve responder por estes gastos, de modo que não se sustenta a incapacidade financeira dos herdeiros. Vejamos.

Agravo de instrumento contra decisão que em ação de inventário na qual a Agravante figura como requerente, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, deferindo, no entanto, o pagamento das custas processuais ao final da ação. Em se tratando de ação de inventário, a pretensão de gratuidade de justiça deve ser analisada considerando o monte a inventariar. Precedentes do TJRJ. Inventário que inclui um imóvel e aplicação financeira de R$ 137.000,00, não se justificando o benefício pretendido. Gratuidade de justiça corretamente indeferida. Pagamento das custas processuais ao final da ação que garante aos interessados o acesso à justiça. Desprovimento do agravo de instrumento. (TJ-RJ – AI: 00518968220208190000, Relator: Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/08/2020, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/08/2020)

Conclusão

O que se verifica é que os custos de transmissão de bens através de uma holding são bem menores do que o processo de inventário.

Não se pode esquecer que o prazo de um processo deste tipo poderá durar anos, o que leva a uma desvalorização do patrimônio, já que os herdeiros pouco poderão fazer com os bens enquanto forem objeto do processo.

Por isso, caso você pretenda utilizar uma holding para facilitar este processo, consulte um advogado!

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