Curatela Judicial (artigo 84, § 3, da Lei 13.146/2015)

Curatela ou interdição compreende um ato jurídico no qual se dá a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil. Uma vez constatada a incapacidade para os atos da vida civil do interditado, o demandante da ação será nomeado curador do incapaz. Podem levar à interdição causas tais como graves enfermidades ou deficiências que impeçam a pessoa de manifestar a sua vontade. O curador deverá administrar os bens e rendimentos do interditado, bem como, prestar cuidados a este. Deve ainda prestar contas ao judiciário, sob a fiscalização do Ministério Público. A curatela é declarada sempre por via judicial, requerendo diferentes perícias essenciais e acompanhamento de advogado.