Custo de aquisição: O que é e no que influencia o cálculo do imposto de ganho de capital?

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Por: Fiaux Advogados

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Quando se trata de declaração de apuração de ganho de capital, o contribuinte deverá levar em consideração dois fatores: o custo da aquisição e o valor da venda.

O valor da venda é algo fácil de ser apurado, bastando que seja inserido o valor descrito na escritura ou no contrato de compra e venda. No entanto, quando se adquire um bem, existem outros custos implícitos e outros gastos, como impostos, melhorias, taxas de transferência, etc.

Por isso, neste artigo explicaremos sobre o que é o custo de aquisição, como chegar a este valor e como ele influencia o cálculo do imposto. Acompanhe!

O que é custo de aquisição

O custo de aquisição é o valor que o contribuinte pagou para adquirir o bem. Assim, grosso modo, aquilo que o comprador desembolsou para ter o bem em seu nome é considerado custo de aquisição. No entanto, existem alguns itens que devem ser levados em consideração quando se fala em custo de aquisição.

Segundo regras da Receita Federal, é possível integrar ao custo de aquisição alguns gastos com o bem como, por exemplo, a construção, ampliação e reforma, pequenas obras, despesas com demolição de prédio, gastos com corretagem, valor de imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel, além dos juros e demais acréscimos pagos na compra do bem.

Vale ressaltar que, para que estes gastos sejam integrados ao custo de aquisição, é preciso que o adquirente guarde todos os comprovantes e apresente nas declarações de imposto de renda.

Qual é a influência do custo de aquisição para o cálculo do ganho de capital?

É a partir do custo de aquisição que se obtém o valor de ganho de capital. Isto porque o ganho de capital nada mais é do que o valor da compra do bem subtraído do valor da venda. Deste modo, quanto maior a valorização de um bem, maior será o imposto recolhido pelo contribuinte.

Por isso, é extremamente importante que o adquirente do bem faça a comprovação de que realizou benfeitorias, obras necessárias, que realizou o recolhimento dos impostos devidos, etc. e, assim, possa diminuir o valor de aquisição e, consequentemente, pagar o valor correto de imposto de renda sobre ganho de capital quando da venda do bem.

O que diz a jurisprudência?

Quando um sujeito tiver adquirido um bem antes de 1991, para fins de declaração de ganho de capital ele deverá realizar a atualização do valor do bem, já que na época vigorava uma moeda diferente do real e, por isso, é necessário realizar a correção do custo de aquisição.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça esclarece como funciona tal atualização. Vejamos.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. ÍNDICES PREVISTOS NA LEI 8.218/1991. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal para cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital pela alienação de participação societária. 2. O art. 16, I, da Lei 8.218/1991 – que fundamenta o Recurso Especial – determina que, na apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos, efetuada a partir de sua entrada em vigor, a pessoa física poderá utilizar, para efeito de correção do custo da aquisição, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, relativamente ao ano de 1990. 3. A agravante alega que corrigiu o capital social pelo IPC, quando da alienação das cotas, o que teria sido desconsiderado pelo Auditor Fiscal. 4. Sucede que o acórdão recorrido revela ter o laudo pericial atestado que, “no caso em exame os fatores de correção monetária utilizados pela Receita Federal para corrigir o custo de aquisição das cotas de capital social já contemplam os ajustes determinados na Lei 8218/91 (fl. 828)” (fl. 1.807, destacou-se). 5. Assim, o acolhimento da pretensão recursal exige revolvimento fático-probatório, procedimento incabível no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp: 1476136 RS 2014/0200355-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/12/2016, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2016)

Conclusão

O custo de aquisição pode parecer simples de ser obtido. No entanto, a partir da demonstração de alguns gastos com o bem adquirido, o contribuinte poderá recolher um valor ajustado de impostos.

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