Declare por escritura pública como deseja ser tratado por médicos e hospitais quando não puder expressar a sua vontade – Testamento vital

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Por: Fiaux Advogados

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Pense na seguinte situação: você sofreu um acidente que te deixou debilitado e, por isso, precisará de tratamentos invasivos para continuar a sua vida. Sem estes tratamentos, você irá falecer mais rápido, de forma natural. No entanto, estes tratamentos poderão te causar mais sofrimento.

Assim, sua escolha seria entre continuar vivendo a partir dos tratamentos ou recusá-los, de modo que a morte se tornaria certa em um curto espaço de tempo? E mais: o que você acha que sua família iria optar?

Esta é uma questão extremamente polêmica e delicada, e que pouco é conversada entre as famílias. Mas, se a sua opção é a de afastar estes tratamentos e proteger a sua vida, saiba que existe um instrumento dentro do mundo jurídico que pode fazer valer a sua vontade: o testamento vital.

O que é o testamento vital?

O testamento vital é um documento em que o testador dispõe sobre como deseja que seja o fim da sua vida. Ele é um importante meio de proteção das vontades do indivíduo, que terá a autonomia de escolher como serão os últimos dias de sua vida.

O Código Civil não prevê este tipo de testamento, de modo que a sua existência ocorre com base na análise do direito à vida e dos entendimentos jurisprudenciais.

Neste tipo de testamento, o testador deve esclarecer se deseja receber certos tipos de tratamentos, em caso de ser acometido por alguma enfermidade, ou se não deseja receber qualquer tipo de tratamento, na hipótese de doença grave.

Vale ressaltar que o Brasil proíbe a eutanásia, de modo que o testamento vital será nulo se nele for previsto que, em caso de doença grave, deverá ocorrer a morte assistida do testador.

Como posso realizar este tipo de testamento?

Primeiro, o interessado deverá buscar um advogado e um médico. O primeiro irá redigir o documento, evitando que sejam incorridos quaisquer tipos de nulidade, e o segundo acompanhará a redação, para que estejam previstas todas as questões as quais o Conselho de Medicina ordena para este tipo de documento.

Após isso, o testador deverá registrar o documento em um Cartório de Notas, através de escritura pública, de modo a tornar efetivo o documento. A partir daí, o advogado ou uma pessoa próxima do testador deverão receber uma cópia do documento para que, em eventual situação em que o testador seja acometido por uma grave enfermidade, o corpo médico que o está tratando possa aplicar as disposições contidas no documento.

O que diz a jurisprudência?

A possibilidade de declarar a vontade sobre os tratamentos médicos aplicados através de escritura pública é uma previsão legal que auxilia na não judicialização deste processo.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu o caso de uma mulher que acionou o judiciário no intuito de que fossem estabelecidas as suas vontades e diretivas médicas, a serem aplicadas em eventual situação de grave e irreversível enfermidade. No entanto, a mulher não sofria de qualquer doença.

Assim, o magistrado responsável pelo caso decidiu que um processo judicial não seria o meio mais adequado de serem estabelecidas tais vontades, já que a escritura pública é o meio a ser utilizado para o caso em que questão. Vejamos.

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE. ORTOTANÁSIA. Pretensão de estabelecer limites à atuação médica no caso de situação futura de grave e irreversível enfermidade, visando o emprego de mecanismos artificiais que prolonguem o sofrimento da paciente. Sentença de extinção do processo por falta de interesse de agir. Manifestação de vontade na elaboração de testamento vital gera efeitos independentemente da chancela judicial. Jurisdição voluntária com função integrativa da vontade do interessado cabível apenas aos casos previstos em lei. Manifestação que pode ser feita por meio de cartório extrajudicial. Desnecessidade de movimentar o Judiciário apenas para atestar sua sanidade no momento da declaração de vontade. Cartório Extrajudicial pode atestar a livre e consciente manifestação de vontade e, caso queira cautela adicional, a autora poderá se valer de testemunhas e atestados médicos. Declaração do direito à ortotanásia. Autora que não sofre de qualquer doença. Pleito declaratório não pode ser utilizado em caráter genérico e abstrato. Falta de interesse de agir verificada. Precedentes. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido. (TJ-SP – AC: 10009381320168260100 SP 1000938-13.2016.8.26.0100, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 10/04/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2019)

Conclusão

A partir do testamento vital, as vontades do testador poderão ser postas em prática em eventual acometimento de doença grave.

No entanto, além do atendimento de todas as questões burocráticas, é extremamente importante que as pessoas próximas ao testador estejam dispostas a respeitar as vontades contidas no documento, já que serão elas que terão, na maioria dos casos, contato com o corpo médico que atenderá o testador.

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