É possível anular a promessa de compra e venda de quotas de empreendimento na modalidade da fração imobiliária (multipropriedade)?

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Por: Fiaux Advogados

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Uma das possibilidades de investimento é a multipropriedade. Esta modalidade de investimento permite que o adquirente tenha acesso ao imóvel somente em determinadas épocas do ano. Um ponto importante destes imóveis é que, no geral, estão localizados em cidades turísticas, o que proporciona aos adquirentes desfrutar do bem nos períodos de férias.

Mas, após a aquisição da parcela da cota, em razão não de uma simples compra de produto, mas de uma propriedade, é possível anular o contrato?

A resposta é que, a depender do motivo, é possível, sim, anular o contrato de compra do empreendimento. Neste artigo listaremos os principais motivos para este cancelamento. Acompanhe!

  1. O contrato foi assinado fora do estabelecimento do vendedor há menos de 7 dias

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, as compras feitas fora do estabelecimento do vendedor poderão ser canceladas em até 7 dias após a assinatura do contrato.

No geral, a aquisição das multipropriedades ocorrem em eventos ou até mesmo no local do empreendimento. Deste modo, se a aquisição foi feita nestes moldes, você pode anular o contrato de compra e venda sem qualquer ônus. Caso o vendedor se negue a cancelar o contrato, o primeiro passo é buscar o Procon da sua cidade.

  1. A vendedora não cumpriu com os prazos previstos para utilização do empreendimento

O contrato de compra e venda deste tipo de empreendimento deve prever os períodos em que o comprador pode desfrutar da cota adquirida. Na verdade, em grande parte dos negócios, o preço da aquisição da cota é baseado no período que o comprador deseja usufruir do bem.

No entanto, se a vendedora continuamente descumpre o acordado em contrato e não permite a utilização do imóvel nas datas contratadas, é possível pedir a resolução do documento, nos termos do art. 475 do Código Civil

  1. O imóvel foi adquirido na planta e ainda não está pronto

Uma possibilidade de compra da cota de multipropriedade é a aquisição do imóvel ainda na planta ou em construção. Neste caso, o contrato deve estipular a data máxima para entrega da edificação aos compradores.

Na hipótese de a entrega ser após o prazo estipulado, é possível solicitar a anulação do contrato por descumprimento do dever da vendedora, tendo com base, também, o art. 475 do Código Civil.

O que diz a jurisprudência?

Uma das previsões do Código Civil é quanto à resolução do contrato quando uma das partes for inadimplente na entrega da sua parte, seja ela o dinheiro ou o objeto adquirido.

No caso de multipropriedade, na hipótese de o contrato prever uma data para entrega das unidades da propriedade e o vendedor não cumpri-lo, é plenamente possível o pedido de resolução do contrato, a devolução os valores pagos e a possível aplicação de perdas e danos. Este foi o caso de um julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Vejamos.

APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual por descumprimento contratual, c.c. devolução de parcelas pagas, anulação de cláusulas contratuais e perdas e danos. Alegação de inadimplemento da compromissária vendedora. Atraso na entrega de sua unidade hoteleira. Improcedência da ação. Inconformismo dos autores. Aplicação do CDC. Instrumento particular entabulado entre as partes que possui natureza de contrato de venda e compra de uma unidade autônoma do empreendimento, e não de constituição societária. Inadimplido o contrato, por culpa exclusiva do vendedor, cabível a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, inclusive a corretagem. Incidência de correção monetária desde os desembolsos. Juros de mora a contar da citação, já que o desfazimento do negócio ocorreu por culpa da vendedora. Ônus sucumbenciais de responsabilidade exclusiva da vendedora. Honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação atualizado. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente a ação. (TJ-SP – AC: 10231412720198260564 SP 1023141-27.2019.8.26.0564, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 24/03/2014, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2020)

Conclusão

As possibilidades de anulação do contrato de compra e venda de cotas de empreendimento, em sua maioria, decorrem do descumprimento do contrato por parte da vendedora. Na maioria, ela se negará a anular e rescindir o contrato somente com o pedido do comprador, ainda que ele aponte as irregularidades contratuais. Nestes casos, é necessária a interposição de ação judicial para que seja declarada judicialmente a anulação do instrumento.

Por isso, se você estiver vivenciando situação parecida, procure um advogado.

 

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