É possível excluir cônjuge do inventário?

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Por: Fiaux Advogados

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A partilha de bens após a morte é um assunto que preocupa muitas pessoas.

E parte disso se deve as diversas regras aplicáveis ao direito sucessório, que acabam confundindo quem não é do mundo jurídico.

Uma das regras comuns de pessoas que estão em um casamento é se existe a possibilidade de elas serem excluídas do inventário.

E a resposta é que sim, existem formas de ser excluído do inventário.

Neste artigo, abordaremos os casos em que um dos cônjuges poderá não receber a herança do marido/esposa falecido. Acompanhe!

O regime de bens e a exclusão do inventário

O primeiro ponto importante e que é determinante para a inclusão ou não do cônjuge sobrevivente no inventário é o regime de bens do casamento.

Existe um único regime de bens em que o cônjuge sobrevivente estará excluído, que é o de separação obrigatória de bens.

Este regime é obrigatório para as pessoas que se casam após os 70 anos ou antes dos 18 anos, e nos casos em que um dos noivos é viúvo e não realizou o inventário do falecido, ou divorciado sem homologação da partilha; além do casamento entre tutor e o curador.

Para as pessoas que são casadas neste regime, na hipótese de o patrimônio deixado não estar no nome de ambas as partes, o cônjuge sobrevivente estará excluído do inventário.

Casos de exclusão previstos no Código Civil

Além da hipótese de casamento no regime de separação obrigatória, o Código Civil elenca algumas hipóteses em que qualquer descendente estará excluído da herança, o que inclui o cônjuge.

São três os casos: I) no caso do cônjuge ter sido autor ou co-autor no homicídio doloso do falecido; II) o cônjuge ter cometido crime contra a honra do falecido, em juízo, ou seja, dentro do processo judicial; III) o cônjuge que ,através de violência ou meio fraudulento, tiver obstado o falecido a declarar seus atos de última vontade.

Incorrido qualquer uma destas hipóteses, o cônjuge estará excluído da herança.

O Código Civil determina que a exclusão só será feita após a sentença judicial. Para isso, qualquer pessoa interessada deverá ingressar com ação judicial para exclusão.

Vale ressaltar que esta ação pode ser proposta em até quatro anos, contados da data da morte do dono do patrimônio.

O que diz a jurisprudência?

Uma das possibilidades de exclusão de cônjuge do inventário é na hipótese de ele ter sido casado com o falecido pelo regime de separação legal de bens.

Este regime é obrigatório para os casos em que uma das partes possui mais de 70 anos no momento do casamento.

A única possibilidade do sobrevivente ser considerado herdeiro é na hipótese de ser provado que ele contribuiu na formação do patrimônio.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ilustra a questão. Vejamos.

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA. EXCLUSÃO. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. Agravo de instrumento contra decisão proferida em inventário que determinou a exclusão da Agravante da partilha dos bens. Correta a exclusão da cônjuge sobrevivente se casada com o autor da herança pelo regime da separação legal de bens e não prova a contribuição para formar o patrimônio inventariado. A alegada intenção de o casal adotar o regime da comunhão parcial ao invés da separação legal de bens em nada auxilia a Agravante pois, além de não comprovada, a vontade dos particulares não se sobrepõe a lei. Recurso desprovido. (TJ-RJ – AI: 00469775020208190000, Relator: Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 11/12/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/2020)

Conclusão

O planejamento sucessório é a maneira mais efetiva de incluir ou excluir o cônjuge do inventário, a depender do caso em concreto.

Por ela, é possível destinar somente a parte mínima devida ao cônjuge sobrevivente.

Se esse é o seu caso, consulte um advogado!

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