E quando meu filho (a) não que ir no dia de visita do pai. O que fazer?

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Por: Fiaux Advogados

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A convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento da criança. Tanto é que a Constituição Federal estabelece ela como um direito-dever, de modo que o descumprimento, tanto do pai que se nega a visitar, quanto da mãe que se nega a entregar a criança.

Mas como agir caso a própria criança se negar a visitar o pai?

Infelizmente é comum que, chegado o dia da visita, a criança chore e se negue a ir embora com o pai.

Neste caso não é possível obrigar a criança a se encaminhar ao pai. Não existe na lei nenhuma regra ou medida judicial para obrigar o menor a realizar a visita ao genitor.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como princípio o melhor interesse da criança, ou seja, ainda que os pais tenham direitos, o que prevalece são as garantias e a proteção integral aos direitos da criança, já que é ela quem está em desenvolvimento e merece maior proteção.

Deste modo, caso a visita ao genitor seja sinônimo de sofrimento para ela, o ato não deve ser incentivado.

Quais as soluções para este problema?

Primeiramente, a melhor recomendação é que os pais conversem diretamente com a criança, para entender melhor de onde vem a aversão dela.

Caso a conversa não surta efeito, outra possibilidade é estabelecer um regime de visitas em que o pai visita a criança na companhia da mãe ou de outro parente de confiança. Assim, cria-se um ambiente seguro e estimula o convívio entre pai e filho.

Como o genitor que detém da guarda do menor pode se proteger de uma possível alegação de alienação parental?

Um dos maiores problemas que envolvem a relação entre genitores e filhos é a alienação parental. Nela, um dos pais influencia negativamente a criança acerca do outro genitor, onde constantemente passa para ao menor fatos negativos sobre o pai, o que faz com que a criança tenha aversão a ele.

A alienação parental é um assunto sério e a comprovação dela pode ensejar em diversas sanções para o genitor que estiver cometendo, como a aplicação de multa e até a suspensão da autoridade parental.

Por isso, para evitar esta alegação é necessário que, na hipótese de existir um processo de regulamentação de visitas, seja comunicado no processo que o descumprimento das visitas vem ocorrendo em razão da negativa da criança.

Além disso, se possível, a juntada de um estudo psicológico, onde um profissional ateste que a criança possui algum receio de visitar o pai, por motivos que ela mesma alega, e que por isso vem se negando, pode auxiliar na comprovação de que a mãe não está realizando alienação parental.

O que diz a jurisprudência?

Em uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo de execução, houve um estudo psicológico no menor, onde ficou demonstrado que o adolescente se negava a ver o pai em razão da contínua ausência dele, o que acabou por afastar a alegação de alienação parental.

Vejamos.

APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO (ART. 924, INCISO I, DO CPC). INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUTADA DESCUMPRIU O ACORDO QUE ASSEGURA AO EXEQUENTE O DIREITO DE VISITAR O FILHO MENOR E POR ISSO DEVE PAGAR A MULTA DIÁRIA FIXADA PELO DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. ESTUDO PSICOLÓGICO REALIZADO. Declaração do adolescente, no Setor Técnico, sem a presença da mãe, de que não tinha interesse algum em ver o pai depois de tanto tempo decorrido sem que o exequente tivesse contato com ele. Ausência de indícios de que a deterioração do relacionamento entre pai e filho tenha decorrido de uma postura ativa da genitora/executada. Descabimento da execução da multa diária. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP – AC: 00054611220208260564 SP 0005461-12.2020.8.26.0564, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 29/08/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2020)

Nota-se a partir desta decisão como é o peso de um estudo psicológico e como ele pode ser um aliado para genitora que teme ser acusada de cometer alienação parental.

Conclusão

O que extrai a partir de todo exposto é que nenhuma criança deve ser impelida a realizar visitas caso ela não deseje.

Cabe aos pais investigarem a natureza desta negativa e, assim, de forma positiva estimular a convivência entre pai e filho. Isto por que tal relação tende a ser saudável e importante para o crescimento do menor.

Em último caso, um processo judicial poderá ser a maior saída. Para isto, procure um advogado!

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