Com o advento de diversos bancos e carteiras digitais, estas novas instituições passaram a criar estratégias para fidelizar e atrair novos clientes.
Uma das estratégias mais comuns é o cashback, que em inglês significa “dinheiro de volta”.
Na prática, o consumidor paga o produto e recebe uma porcentagem de volta, seja em dinheiro em conta, seja para uso em nova compra da loja.
E como proceder nos casos em que a loja ou o banco não realiza o pagamento?
Existe algum órgão que receba estas reclamações?
Neste artigo, você poderá acompanhar um passo a passo para seguir nestas situações. Acompanhe!
4 passos para resolver um problema de cashback não recebido
Como a prática de pagamento de cashback ainda é recente no Brasil, não existe uma lei que regule o tema.
Porém, isso não significa que as empresas possam se eximir da responsabilidade, visto que o Código de Defesa do Consumidor veda a prática de propagandas enganosas.
Assim, se você não receber o cashback dentro do prometido, existem 4 ações que podem ser tomadas:
- Entre em contato com a empresa: o primeiro passo é buscar a empresa que prometeu o cashback. Este contato pode ser feito pelos meios disponibilizados na plataforma. Caso este primeiro contato não resolva ou o atendente exigir um prazo muito extenso para solver o problema, entre em contato com a Ouvidoria da empresa.
- Registre sua reclamação em sites como o ReclameAqui: na hipótese de a Ouvidoria não resolver o seu problema, é possível registrar sua queixa em sites voltados para registro de reclamações dos clientes, como é o ReclameAqui.
As empresas costumam encarregar funcionários e até mesmo departamentos para responder estas reclamações, o que pode ser eficaz para o seu caso.
- Faça uma reclamação no Procon da sua cidade ou Estado: outra medida eficaz é o registro de reclamação no Procon. Como este órgão, que é público, atua como um mediador de conflitos entre consumidor e empresas e detém do poder sancionatório, é possível receber o valor pago após o protocolo de uma queixa.
- Ingresso ação judicial no juizado especial cível: o registro de uma reclamação judicial pode ser uma saída nos casos em que o valor do cashback seja expressivo. Isso por quê, ainda que o consumidor tenha direito a isenção das custas processuais, o processo judicial leva tempo e é uma saída que merece cautela na escolha. Por isso, o seu advogado, a partir do caso concreto, poderá dizer se o processo é viável ou não.
O que diz a jurisprudência?
Os tribunais possuem poucas decisões acerca dos problemas nas transações com cashbacks, visto que, no Brasil, esta modalidade de estorno ainda é recente.
Porém, uma unanimidade vista é quanto o não reconhecimento de danos morais em caso de não pagamento do cashback prometido. As decisões tem condenado às empresas pagarem o prometido, somente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem decidido que não receber os valores se constitui como mero aborrecimento, conforme se verifica a seguir.
RECURSO INOMINADO – dano moral – autora que adquiriu aparelho celular em site das rés, com a promessa de cashback no valor de R$ 499,98 – ao fechar a compra pelo aplicativo, novo valor de cashback, de R$ 40,00, foi ofertado – autora, contudo, que, após concretizar o negócio, teve disponibilizado o valor promocional de apenas R$ 40,00, sob alegação das rés de que uma oferta excluía a outra – autora que se sentiu enganada e foi lesada pelas rés – pretensão de condenação das requeridas no creditamento também do primeiro valor prometido, além de indenização por dano moral – lesão à honra da autora, por humilhação, ludíbrio e submissão a diversas tentativas infrutíferas de receber seu direito, sem qualquer atenção das rés – alegação das requeridas de que não obraram de má-fé e que sua plataforma de venda tinha todas as informações a respeito do direito do consumidor em relação ao cashback – inexistência de dano moral configurado e valor de indenização pretendido desproporcional – sentença que acolheu o pleito em parte, para condenar as rés na disponibilização do crédito pretendido, sob pena de conversão em perdas e danos de R$ 600,00, sendo afastada a configuração de ofensa moral – recurso da autora para insistir na cobrança da indenização imaterial – sentença que deu correta solução à espécie – consumidora que já teve seu direito reconhecido, com fixação, inclusive, de valor de perdas e danos para o caso de não ser corretamente cumprido o julgado, como alegado nas razões do recurso – inexistência de dano moral, de fato, na espécie – autora que não sofreu nenhum tipo de humilhação ou desvalia de sua dignidade – situação que se configurou como mero dissabor da vida em sociedade, desinteligência comercial, não servindo para gerar aflições ou angústias na alma do cidadão, ou algum tipo de humilhação –sentença que fica mantida pelos próprios fundamentos – negado provimento ao recurso. (TJ-SP – RI: 10103987920208260004 SP 1010398-79.2020.8.26.0004, Relator: Luciano Fernandes Galhanone, Data de Julgamento: 27/04/2021, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 27/04/2021)
Conclusão
O não recebimento de cashback é considerado propaganda enganosa, visto que induz o consumidor realizar a uma compra mediante informações falsas.
É por isso que, independente do valor, não hesite em buscar seus direitos!