Grávida pode requerer pensão alimentícia?

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Por: Fiaux Advogados

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A fase da gravidez é um momento especial para a mulher e que requer uma série de cuidados e, por óbvio, tais cuidados demandam uma série de gastos.

É comum surgir a dúvida entre as mulheres grávidas sobre a possibilidade de recebimento de pensão alimentícia durante este período especial, a ser pago pelo pai do bebê, que está em gestação.

Felizmente, a legislação brasileira prevê a possibilidade de pagamento de alimentos gravídicos à gestante, sendo pago pelo possível genitor.

Mas como isso funciona?

A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito a alimentos gravídicos. Por esta lei, fica determinado que parte das despesas decorrentes da gravidez deverá ser custeada pelo futuro pai, de modo que a outra parte também é paga pela mulher gravida, na medida da proporção dos recursos.

Isto significa que não necessariamente o homem quitará metade dos gastos necessários para manutenção da gravidez. Ele poderá ser responsável pelo pagamento de mais ou de menos, a depender da renda auferida por ele em comparação à da mulher.

E o que está abarcado no valor da pensão alimentícia a título de alimentos gravídicos?

Nos termos da referida lei, os alimentos gravídicos correspondem aos os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

Um ponto importante sobre o assunto é que não é necessário que seja comprovada a paternidade através de exame médico, já que o juiz poderá determinar o pagamento de alimentos gravídicos pelo possível pai se o entender que estão presentes os indícios de paternidade.

Além disso, após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia, que perdurará até que qualquer uma das partes solicite a revisão.

O STJ (REsp 1629423SP)  tem entendido que a conversão de alimentos gravídicos em alimentos em favor da criança ocorre de forma automática, sendo alterado somente o credor, que antes era pago em favor da gestante e agora é pago em favor da criança.

Um ponto interessante é que o devedor de alimentos gravídicos poderá ser preso em caso de inadimplemento do pagamento dos alimentos. Além disso, caso não seja proposta ação de revisão de pensão ou de investigação de paternidade após o nascimento da criança e o possível pai não continuar realizando o pagamento dos alimentos, é plenamente cabível a execução dos alimentos e a consequente ordem de prisão do devedor (REsp 1629423SP).

 

Assim, você, gestante, vale a pena se informar sobre o tema e, se as situações aqui apresentadas se enquadrarem em seu caso, procure um advogado especialista para te auxiliar nesta questão!

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