Lei de Mais Valia você sabe o que é?

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Por: Fiaux Advogados

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A regularização das obras nos imóveis é uma obrigação que poucos proprietários se atentam. No entanto, a não observância pode gerar sanções.

Uma das facilidades que o município do Rio de Janeiro dispôs anteriormente aos seus cidadãos foi a possibilidade de regularizar obras já terminadas e que não tiveram autorização prévia da prefeitura.

Esta facilidade esteve disposta na denominada Lei de Mais Valia. Neste artigo, abordaremos as principais disposições da norma.

O que é a Lei de Mais Valia?

A Lei de Mais Valia, que também é conhecida como a “Lei do Puxadinho” é uma lei municipal do Rio de Janeiro que permitiu que os moradores do município regularizassem os imóveis que passaram por obras não autorizadas pela prefeitura.

Pela lei, toda obra que alterar o imóvel só pode ocorrer após a autorização da prefeitura.

São exemplos de obras que necessitam desta autorização: fechamento de coberturas, áreas construídas acima das taxas permitidas por lei e fechamento de varandas com cortinas de vidros.

No entanto, a Lei de Mais Valia não é uma lei fixa. Ela é lançada anualmente e traz os prazos em que os moradores devem comparecer na prefeitura com os documentos necessários.

Toda pessoa pode utilizar das prerrogativas da lei?

Nem toda pessoa pôde utilizar da Lei de Mais Valia para regulamentar seu imóvel, visto que o tipo de obra realizada é que determina a admissão à lei.

As condições de admissão são: a obra construída estar de acordo com os parâmetros da prefeitura, o novo número de pavimentos não pode ultrapassar o previsto em lei e a edificação não pode estar em área não edificável.

Quais os documentos devo apresentar?

É a lei anual traz quais os documentos o cidadão deve apresentar para regularização do imóvel.

Porém, no geral os documentos solicitados são: o Registro Geral do Imóvel ou outro documento que comprove as medidas do terreno, desde que assinado por engenheiro ou arquiteto; projeto completo de arquitetura da obra, assinado pelo responsável técnico; documento do profissional, além dos anexos que integram o edital.

É importante ressaltar que, a partir da publicação da lei e do edital, o prazo para entrega dos documentos costuma ser de três meses.

A decisão do STF

Em fevereiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei da Mais Valia devesse ser suspensa.

A fundamentação do STF foi de que a norma era responsável por afrouxar os padrões urbanos da cidade, em razão do caráter temporário da medida. Além disso, Tribunal entendeu que a forma de ocorrência da regularização visava somente a arrecadação de valores.

Deste então, não houve nenhuma nova norma editada pelo município do Rio de Janeiro que permitiu a regularização dos imóveis, de modo que a possibilidade de regularização com aquelas facilidades continua suspensa.

O que diz a jurisprudência?

Semelhante ao Rio de Janeiro, a cidade de São Paulo também possui uma lei que visa regulamentar os imóveis em situação de irregularidade, a chamada de Lei de Anistia.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o descumprimento de acessibilidade nas obras é algo a não ser imputado a referida lei, visto que caberá ao cidadão cumprir a regra independente da regularização do imóvel pela Lei de Anista. Vejamos.

MULTA POR FALTA DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. IMÓVEL IRREGULAR. VALOR EXCESSIVO. – A negativa do deferimento do certificado de acessibilidade foi motivada pela ausência da certidão de regularidade do imóvel, cuja expedição, por sua vez, era inviável até a lei de anistia – Lei 17.202/2019– , em virtude de construção irregular promovida pelo autor. Nesse quadro, a impossibilidade de regularização do imóvel – e, em consequência, de obter o certificado de acessibilidade– não é imputável ao Município de São Paulo, mas sim ao próprio demandante, que realizou obras em desrespeito à legislação municipal – Os Anexos III da Lei 16.642/2017 e de seu regulamento, o Decreto 57.776, estipulam o valor de R$ 200,00 por metro quadrado da “área objeto da intervenção”, assim entendida como aquela “a ser adaptada às condições de acessibilidade”, verificando-se excessivo o valor da multa aplicada, uma vez que correspondente à área superior à superfície total do imóvel. Provimento da remessa necessária, que se tem por interposta, e acolhida em parte da apelação. (TJ-SP – AC: 10218408920208260053 SP 1021840-89.2020.8.26.0053, Relator: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 16/02/2021, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/02/2021)

Conclusão

Ainda que a Lei da Mais Valia não esteja mais em vigor, é importante que os proprietários busquem as prefeituras para regularizar os imóveis.

Em todo caso, busque o auxílio de um profissional da área!

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