Minha mãe e meu pai não fizeram o processo de divórcio, apesar de divorciados, nos registros continuam casados, e minha mãe herdou um terreno, meu pai tem direito a esse terreno?

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Por: Fiaux Advogados

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Quando um casal está em separação, o caminho percorrido pelas partes é, primeiramente, a saída de um dos cônjuges do lar, para posteriormente serem resolvidos os assuntos mais burocráticos do divórcio.

A esta saída de casa é dado o nome de separação de fato. A separação de fato é um marco importante para o antigo casal, pois, ainda que legalmente as partes sejam casadas, para a sociedade os dois já não considerados um casal.

Em muitos casos, entre a separação de fato e o divórcio passa-se muito tempo, afinal, é comum as partes não terem dinheiro para recolher os tributos ou não elas não têm interesse em venderem os bens em comum ou ainda porque toda a situação está cômoda para eles.

Neste ínterim, os ex-cônjuges passam por diversas situações, o que inclui o aumento do patrimônio. E a questão que fica é: separados de fato, mas ainda casados no papel, os bens adquiridos pelas partes durante o tempo de separação devem ser partilhados entre eles?

A resposta é que depende. Isto por que a jurisprudência entende que, quando as partes estão separadas de fato há mais de um ano, não existe mais entre elas o direito de divisão de patrimônio entre elas.

Deste modo, tudo o que for adquirido dois após a separação de fato só a parte que a adquiriu poderá ser considerada proprietário.

Mas e se a doação do bem ocorrer antes deste um ano da separação de fato?

Neste caso, o regime de bens adotado pelo casal poderá resolver a situação.

Pensemos no exemplo do título, onde um dos cônjuges, após a separação de fato recebe um terreno de doação.

Na hipótese de o casamento ter sido celebrado sob o regime de comunhão universal, o ex-cônjuge não direito a metade do imóvel se a doação for feita com cláusula de incomunicabilidade. Caso esta cláusula não estiver presente na transação, infelizmente o ex-cônjuge terá direito de receber metade deste bem.

No entanto, se as partes forem casados em regime de comunhão parcial de bens, o ex-cônjuge não terá direito a parte deste terreno, pois, por este regime, todo bem que um dos cônjuges receber em doação, não poderá ser partilhado com a outra parte.

O que diz a jurisprudência?

Uma das possibilidades de recebimento de herança pelo cônjuge que esteja separado de fato do falecido é a hipótese em que a separação das partes tenha ocorrido por razão de problemas na convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.

Neste caso, para ter acesso aos bens, o(a) ex-esposo(a) deverá demonstrar que a dificuldade na sobrevivência ocorreu por atos do de cujus. No entanto, este tipo de prova pode ser um obstáculo para a parte, afinal, como demonstrar quais as razões fizeram um casal de separar sem que ao menos um dos cônjuges possa testemunhar?

Este é o entendimento do STJ. Na decisão em comento, a cônjuge sobrevivente não conseguiu demonstrar que a convivência com o ex-marido se deu por culpa exclusiva dele, o que acarretou no não acolhimento do pedido pelo tribunal. Vejamos.

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. ART. 1.830DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DE VIDA SEM CULPA DO SOBREVIVENTE. ÔNUS DA PROVA. 1. A sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do Código Civil, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa. 2. Na espécie, consignou o Tribunal de origem que a prova dos autos é inconclusiva no sentido de demonstrar que a convivência da ré com o ex-marido tornou-se impossível sem que culpa sua houvesse. Não tendo o cônjuge sobrevivente se desincumbido de seu ônus probatório, não ostenta a qualidade de herdeiro. 3. Recurso especial provido. (STJ – REsp: 1513252 SP 2011/0058878-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/11/2017, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2017)

Conclusão

As questões em torno de patrimônio e divórcio são questões delicadas, pois é extremamente comum que uma das partes intente em querer parte do patrimônio do ex-marido/esposa, mesmo que os bens tenham sido adquiridos após a separação de fato.

Assim, se você está separado de fato e vem movimentando seu patrimônio ou, ainda, é casado em regime de comunhão universal e irá receber uma doação, inicie um processo judicial solicitando o divórcio.

O início desta ação será essencial para demonstrar a sua intenção em se divorciar do cônjuge e, assim, contestar eventual partilha de patrimônio.

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