O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do simples?

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Por: Fiaux Advogados

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A exclusão de empresas do Simples Nacional pode gerar diversos transtornos. Todos os anos, a Receita Federal realiza o desenquadramento de milhares de contribuintes, gerando diversas consequências.

Nesse artigo vamos mostrar o que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do Simples. Falaremos também sobre os motivos que levam à exclusão e sobre o ganho de capital.

A exclusão do Simples Nacional

O regime Simples Nacional foi pensado para simplificar a vida dos empreendedores. Assim, a burocracia é muito menor, especialmente com relação ao pagamento de tributos. Enquanto nos outros regimes é preciso gerar várias guias, no Simples Nacional o pagamento de diversos impostos acontece por meio da DA (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Porém, todos os anos a Receita Federal exclui um grande volume de empresas do Simples. O desenquadramento de um contribuinte do Simples pode acontecer por diversos motivos. Entre esses motivos estão o excesso de receita, a realização de atividades incompatíveis com o programa, dívidas da empresa, sócio domiciliado no exterior e outros. A exclusão do Simples possui efeito retroativo. Assim, cabe à empresa optar entre os regimes de lucro real e lucro presumido, recalculando e pagando os tributos que são devidos no ano em que foram encerrados.

Como ficam os pagamentos realizados

De acordo com a solução de consulta cosit nº 17, de 18 de março de 2020, é possível a utilização de créditos apurados durante o Simples Nacional para apuração de outros débitos junto à Fazenda. A solicitação de restituição pode ser feita por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”. Isso significa que os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do Simples não ficam perdidos. É possível utilizar os créditos por meio da compensação de ofício, pela administração tributária. Essa compensação pode ser em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria. Assim, a pessoa jurídica que for excluída do Simples Nacional pode fazer o pedido de restituição dos pagamentos durante o Simples Nacional para os pagamentos indevidos ou realizados a maior. Da mesma forma, os pagamentos efetuados por DAS por pessoas jurídicas que tenham sido excluídas do Simples Nacional, durante o período da exclusão, não se consideram efetuados no âmbito do Simples Nacional. Nesse sentido, podem ser compensados por meio de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Conclusão

Agora você sabe o que acontece com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do Simples. A exclusão de empresas do Simples é uma realidade, gerando diversos impactos. Por isso mesmo é importante conhecer as consequências, especialmente com relação aos pagamentos realizados.

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