O QUE PODE UMA MADRASTA?

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Por: Fiaux Advogados

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Com as novas configurações de família se tornou comum que os pais se divorciem e contraiam nova união. A partir daí, para a criança ou adolescente surge a figura da madrasta.

Mas quais os poderes de uma madrasta sobre a criança? Até onde vai a autoridade dela sobre os menores?

Neste artigo falaremos sobre tais pontos, no intuito de que você possa entender melhor como a lei regulamenta esta relação,

Qual autoridade da madrasta com a criança?

Antes de tudo, é preciso entender que, legalmente só poderão exercer autoridade sobre a criança aqueles que detenham do poder familiar sobre o menor, nos termos do art. 1.631 do Código Civil. O referido artigo traz que: “durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade”.

Assim, segundo o Código Civil também traz que, quando há o divórcio ou a separação judicial dos pais, não se alteram as relações entre pais e filhos e também não se anula o poder familiar de nenhum deles. Isto expresso no artigo 1.632.

Deste modo, o que se pode dizer é que, além dos pais do menor, ninguém mais poderá exercer nenhuma autoridade na criança e no adolescente.

É claro que é comum que os pais deem alguns poderes aos avós e tios, por exemplo, para que estes tenham algum domínio ou autoridade sobre a criança, mas isto é algo acordo entre eles, e legalmente não há nenhum efeito.

O que se pode dizer é: pela lei, a madrasta não possui nenhuma autoridade sobre a criança!

Enquanto mãe da criança, o que posso fazer se a madrasta do meu filho passar dos limites com ele?

É muito comum mães reclamarem que as madrastas dos seus filhos estão dando ordens à criança ou até aplicando castigos, sem que haja algum acordo quanto a isso.

De antemão, é preciso que as partes entrem em um acordo sobre quais os limites a madrasta terá sobre a criança e como o pai do menor deverá controlar isso.

Quando o acordado é de que a madrasta não tenha autorização para dar broncas, ordens, castigos e até mesmo sair e passear com a criança e mesmo assim ela faz, a mãe do menor poderá requisitar judicialmente que sejam revistas as visitas da criança ao pai.

O fundamento para isto é de que, o pai deve resguardar o melhor interesse da criança e quando ele não atende isto e permite que terceiros interfiram na criação do infante, entende-se que ele é quem está criando risco ao menor.

É claro que um processo judicial é uma medida grave e o recomendável é que sempre haja acordo e diálogo entre as partes, já que um processo é extremamente desgastante para todos.

O que diz a jurisprudência

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso muito interessante: o enteado adolescente iniciou um processo pedindo que fosse reconhecido os danos morais praticados pela madrasta contra ele, em razão das ofensas proferidas por ela.

O Tribunal reconheceu o direito do adolescente e condenou a madrasta a indenizá-lo! Vejamos.

RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PRATICADAS PELA MADRASTA CONTRA O ENTEADO ADOLESCENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória movida por enteado em face da madrasta, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.900,00.
  2. Prova oral que corrobora com as alegações do autor. Ofensas praticadas pela madrasta, que questionava a paternidade do companheiro pelo fato de o autor ser negro. Adjetivação, também, de “esmoleiro”.
  3. Dano moral configurado. Ato ilícito praticado quando o autor ainda era adolescente. Hipótese de manutenção da indenização, diante das circunstâncias do caso concreto. (TJ-SP – APL: 00102378220118260269 SP 0010237-82.2011.8.26.0269, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 10/03/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2015)

Conclusão

Deu para ver que legalmente a madrasta não possui nenhum poder ou autoridade sobre a criança, não podendo ela interferir em nada na vida do menor.

Mas é claro, caso haja uma boa relação entre as partes, é possível sim sejam delegadas algumas funções a ela, sempre com acordo entre todos.

E por fim, a nossa maior dica é: sempre tentem o diálogo em caso de um conflito como este! O diálogo é sempre a melhor opção!

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