OS IMPOSTOS QUE INCIDEM NO INVENTÁRIO

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Por: Fiaux Advogados

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É importante conhecer os impostos que incidem no inventário. Muitas pessoas não sabem, mas muitas vezes é preciso arcar com custos em razão de uma doação ou processo de inventário.

Nesse artigo vamos abordar os principais impostos que incidem no inventário. O pagamento dos tributos é fundamental para que seja possível a regularização de imóveis que estejam em situação irregular.

Quais são os impostos que incidem no inventário

O imposto mais conhecido que incide sobre o inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ele é aplicável sobre o valor total do bem, podendo representar um grande montante.

As alíquotas desse imposto variam de acordo com o Estado em que o bem está situado. Por exemplo, em São Paulo é de 4%. Assim, se os bens deixados no patrimônio somarem R$200 mil reais, o imposto devido será de R$ 8 mil.

No Rio de Janeiro a alíquota é de 8%. Dessa forma, no mesmo exemplo, o valor a ser pago seria R$16 mil.

A depender do caso concreto, é possível conseguir a isenção do pagamento do valor. Existem algumas condições, como a residência do herdeiro no imóvel, que podem alterar a incidência tributária.

Mas existem outros valores que devem ser pagos no inventário, como por exemplo as despesas de registro da partilha, no Cartório de Registro de Imóveis.

Também existe o imposto sobre ganho de capital, onde a incidência dependerá se a transferência do bem for feita pelo valor de mercado ou pelo valor da última declaração no imposto de renda.

Exemplo prático

Para entender o ganho de capital, vamos imaginar um imóvel que tenha sido comprado por 200 mil reais e que agora esteja avaliado em 500 mil.

Nesse caso, quando o herdeiro declarar o imóvel no Imposto de Renda, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital sobre a diferença, que no nosso exemplo é de 300 mil reais.

Pode o herdeiro declarar o imóvel pelo preço em que foi adquirido originalmente, sem o pagamento do imposto sobre ganho de capital. Mas em caso de venda futura desse imóvel, a diferença entre o custo de aquisição e custo de venda sofrerá incidência tributária, no ato da venda.

Por isso mesmo, existe incentivo para que o pagamento seja realizado de imediato. Caso o imóvel tenha sido comprado pelo falecido antes de 1988, é aplicada uma tabela progressiva, que torna a alíquota do imposto sobre ganho de capital menor.

De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, os bens adquiridos até 1969 são beneficiados com a isenção total do imposto sobre ganho de capital. A redução é gradativa, com decréscimo de 5% a cada ano.

Para os imóveis adquiridos ou incorporados até 1988, a redução é de 5%. Já para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1989, nenhuma redução é aplicada.

Imposto sobre ganho de capital após 2015

Já que estamos falando sobre os impostos que incidem no inventário, vale a pena mencionar uma mudança na legislação pertinente. Para os tributos apurados até 2015, a alíquota é a padrão, de 15%.

No entanto, com a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, estabeleceu regras diferentes, para novas apurações. A partir de agora, o imposto seguirá o seguinte:

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00.

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Conclusão

O pagamento dos impostos que incidem no inventário é importante, para que seja possível a regularização. Assim, vale a pena conhecer os tributos, suas alíquotas e momento de pagamento.

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