Pacto antenupcial para a proteção patrimonial

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Por: Fiaux Advogados

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Sabia que é possível proteger o seu patrimônio mesmo com o casamento? O pacto antenupcial para a proteção patrimonial é a resposta que muitas pessoas procuram para contrair matrimônio de forma muito mais segura.

Nesse artigo vamos falar sobre o conceito de pacto antenupcial, comentar sobre os seus benefícios e suas consequências. Descubra como essa pactuação pode proteger o seu patrimônio.  

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial para a proteção patrimonial nada mais é do que um contrato celebrado pelas partes antes do casamento, no qual as partes determinam as regras que serão aplicáveis ao matrimônio. Muitas pessoas acreditam que ele é voltado apenas a casamentos que envolvem grandes patrimônios. Mas, a verdade é que qualquer pessoa pode se utilizar do pacto antenupcial, tendo em vista os seus benefícios.

Benefícios do pacto antenupcial

As pessoas que se casam se submetem a um regime de bens, que pode ser escolhido pelas partes ou determinado pela lei, em algumas exceções. Entre os regimes estão o da comunhão parcial de bens, comunhão universal e separação de bens. Esses são regimes padrão, que podem ser alterados de acordo com a vontade das partes. Assim, é possível a criação de um regime personalizado, com regras definidas entre os nubentes.

O pacto antenupcial para a proteção patrimonial funciona como um instrumento para a preservação do patrimônio das partes, já que por meio dele é possível determinar como será a administração dos bens. É possível imaginar até a previsão de indenizações financeiras em caso de infidelidade conjugal, o que não existe expressamente nos regimes jurídicos existentes. Também é possível incluir regras extrapatrimoniais, como aquelas relacionadas à convivência, representação como procurador, responsabilidade pelas despesas da casa e muitas outras.

Limitações ao pacto antenupcial

Como é possível notar, o pacto antenupcial para a proteção patrimonial apresenta muitas possibilidades. No entanto, existem algumas limitações, como por exemplo a impossibilidade de regras que gerem desequilíbrio e dependência entre as partes. Além disso, as cláusulas presentes no pacto não podem violar direitos e garantias fundamentais, nem estar em desconformidade com vedações legais.

Com relação à sua forma, o art. 1.653 do Código Civil estabelece que “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento”.

Pacto antenupcial e divórcio

Com relação ao divórcio, vale a pena destacar que o pacto antenupcial pode ser usado para prever como será a divisão dos bens, criando um regime jurídico próprio, com regras definidas pelas partes. No entanto, existem alguns aspectos do divórcio que não podem ser regulados pelo pacto, como por exemplo a renúncia do direito à guarda dos filhos menores ou ordem sucessória.

Conclusão

Percebe-se que o pacto antenupcial para a proteção patrimonial é um mecanismo muito importante para aqueles que querem se casar com mais segurança e previsibilidade. Esse contrato coloca o poder de decisão, com relação às regras patrimoniais e também as extrapatrimoniais, nas mãos dos nubentes. Dessa forma, é uma alternativa viável a ser considerada.

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