Quais doenças que permitem isenção do imposto de renda? E como conseguir a isenção?

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Por: Fiaux Advogados

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O pagamento de imposto de renda é um dos principais tributos pagos pela pessoa física.

Dependendo da renda do indivíduo, o imposto poderá ser de até 27,5% dos seus rendimentos. Parece muito, não é mesmo?

Visando dar maior qualidade de vida, a legislação federal prevê que o aposentado que seja portador de doenças graves esteja isento do pagamento de imposto de renda.

Isso significa que o trabalhador que possui alguma das patologias não tem direito a isenção do tributo.

Neste artigo, falaremos sob o rol de doenças e como o contribuinte poderá requerer a isenção. Acompanhe!
As doenças que geram o direito a isenção

A Lei n. 7.713/1998 regula o imposto de renda. E, dentro das possibilidades de isenção do tributo, está a hipótese do contribuinte ser portador de doenças graves.

Segundo o STJ, a isenção ocorre como uma forma de diminuir o impacto que o pagamento de tributos tem na vida de qualquer pessoa e também devido ao fato de que estas doenças demandam um alto custo de tratamento.

O art. 6º, inciso XIV lista as enfermidades. São elas:

  • Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada durante o exercício do trabalho);
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Vale ressaltar que somente os portadores aposentados é que poderão garantir a isenção do imposto de renda.

A pessoa acometida por alguma destas doenças e que trabalhar normalmente não terá direito a esta garantia.

Como o portador pode solicitar a isenção ao imposto de renda?

O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao INSS, através da internet.

Na solicitação, o aposentado deverá juntar os documentos que comprovem a sua doença. Caso seja necessário, o INSS poderá convocar para realização de perícia.

Após a concessão, o imposto de renda deixará de ser recolhido diretamente na fonte, isto é, o INSS não fará o abatimento.

No entanto, isso não significa que o aposentado não deverá realizar a declaração anual, visto que esta obrigação se mantém.

Você poderá acessar a página onde é feito o pedido clicando aqui.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes decididos pela jurisprudência é quanto a data do início da isenção.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a isenção começa a partir da data do diagnóstico da doença, não sendo possível retroagir para antes da descoberta da patologia. Vejamos.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA E INATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. INTERPRETAÇÃO LITERAL. 1. Trata-se, na origem, de demanda proposta pelo recorrido, servidor aposentado, com o escopo de obter isenção de imposto de renda a partir da data do início do diagnóstico da sua doença, em 8.4.2010 ou da data da aposentadoria. 2. O STJ entende que, à luz do art. 111, II, do Código Tributário Nacional, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente. 3. Na hipótese em comento, o acórdão recorrido decidiu, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a concessão de isenção do imposto de renda deve se dar a partir da data da comprovação da doença. Contudo, não pode retroagir à época em que o servidor público estava na ativa, recebendo remuneração, porquanto um dos requisitos para a concessão da isenção é que o contribuinte esteja inativo, auferindo proventos de aposentadoria. 4. Recurso Especial provido. (STJ – REsp: 1539005 DF 2015/0146942-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/06/2018, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2018)

Conclusão

O direito a isenção do imposto de renda é também uma efetivação do direito da dignidade da pessoa humana, visto que não se pode onerar a pessoa que é acometida de uma doença grave.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!

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