Quais os direitos da pessoa idosa e como requerer?

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Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

A fase idosa é uma fase que requer cuidados, visto que o idoso possui algumas limitações físicas em comparação a um adulto.

E, devido a isso, nossa legislação prevê uma série de direitos aos idosos, que ainda são pouco conhecidos pela população geral.

Nossa equipe separou os 4 principais direitos dos idosos e como você pode requerê-los. Por isso, acompanhe!

Isenção no pagamento IPTU

Aqui no blog nós já falamos sobre a possibilidade de o idoso requerer a isenção no pagamento do IPTU. Se você ainda não leu, é possível conferir clicando aqui.

Para que o idoso tenha direito a gratuidade do imposto, a maioria das prefeituras tem como regra que, o imóvel tributado seja o único imóvel do idoso

As regras de isenção do tributo podem ser consultadas no site da prefeitura da sua cidade.

Transporte gratuito

Outra garantia aos idosos prevista na legislação federal é a gratuidade nas viagens municipais e interestaduais.

Com isso, o idoso tem direito a se locomover entre cidades e Estados de maneira gratuita, desde que o meio de locomoção seja rodoviário ou ferroviário.

Vale ressaltar que a gratuidade no transporte interestadual é conferida aos idosos que ganham até 02 salários mínimos mensais. Além disso, as empresas tem a obrigação de conferir dois assentos gratuitos por viagem.

Prioridade de atendimento

Talvez o direito mais conhecido dos idosos é o da prioridade no atendimento dos estabelecimentos públicos e privados.

Com isso, todos os locais que realizem atendimento ao público (como supermercados, bancos, lojas, departamentos públicos, etc.) devem conferir atendimento preferencial às pessoas com idade superior a 60 anos.

Prioridade na tramitação de processos judiciais

Por fim, outra importante garantia aos idosos é o da prioridade na tramitação dos processos judiciais.

Este é uma previsão do Código de Processo Civil e do Estatuto do Idoso, que visa tornar mais céleres os processos que envolvam pessoas com idade superior a 60 anos.

Para isso, o advogado do idoso deve realizar o pedido no processo.

O que diz a jurisprudência?

Um dos direitos da pessoa idosa que merece proteção do Estado é o direito à saúde e aos medicamentos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso, em que a União foi condenada a pagar os medicamentos de um idoso, ainda que o remédio não estivesse na lista do SUS.

O fundamento foi de que o idoso merece proteção integral no direito à saúde, direito que não deve ser negligenciado pelo Estado. Vejamos.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SAÚDE. IDOSA. QUADRO FÁTICO INCONTROVERSO. INAPLICÁVEL O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 196 E 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 15, § 2º DO ESTATUTO DO IDOSO. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO. 1. O Tribunal expressamente consignou serem idôneas as provas colacionadas aos autos pela parte autora da ação, no que se refere à comprovação de que sofre da doença e de que necessita fazer uso do medicamento, razão pela qual inaplicável o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Diante da necessidade do tratamento da doença e da prevalência da proteção integral dos direitos do idoso, em regime de prioridade absoluta, notadamente em relação à efetivação de seus direitos fundamentais, dentre eles o acesso aos meios asseguradores da saúde, merece reforma o aresto recorrido. 3. O fato de o medicamento não constar da lista do SUS não exime a parte agravante do dever constitucionalmente previsto. Precedentes. 4. Tratando-se a postulante de idosa, cujo interesse encontra-se normativamente respaldado na Constituição Federal em seus arts. 196 (direito de todos à saúde) e 230 (proteção especial o idoso), reproduzido no Estatuto do Idoso (art. 15, § 2º), merece prosperar o recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no AREsp: 743794 RS 2015/0171490-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 18/10/2016, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/11/2016)

Conclusão

A maioria dos direitos dos idosos está disposta no Estatuto do Idoso, uma lei importante para as pessoas desta faixa etária.

Se você é maior de 60 anos e teve algum destes direitos violados, consulte um advogado!

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