Quando foi determinado a pensão alimentícia meu filho era uma criança, hoje ele é adolescente e as despesas aumentaram muito e o pai diz que só vai pagar o valor que o juiz determinou. O que é preciso fazer para adequar a pensão alimentícia a necessidade atual do meu filho?

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Por: Fiaux Advogados

http://fiauxadvogados.com.br

Aqui no blog já tratamos em diversos artigos sobre o trinômio que rege o pagamento da pensão alimentícia.

Este trinômio é composto pelos itens necessidade – possibilidade – proporcionalidade.

Você que já entendeu sobre estes aspectos e sabe que a necessidade do seu filho realmente não está sendo cumprida e que a possibilidade e proporcionalidade do pai da criança também permitem o aumento dos valores.

Mas o que fazer se o devedor dos alimentos se nega a aumentar os valores?

Neste caso, a medida aplicável é a ação revisional de alimentos.

Neste artigo nós trataremos dos pormenores desta ação. Acompanhe!

O que é uma ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos tem por objetivo proporcionar a revisão do valor pago à título de alimentos.

Este tipo de ação não é exclusivo para os casos de alimentos pagos pelos genitores aos filhos menores, abrangendo todo e qualquer pagamento de prestação alimentícia, seja entre ex-cônjuges, entre filho e pai, etc.

Nesta ação, caberá ao responsável pela guarda do menor apresentar ao juiz as condições que justifiquem o aumento dos valores pagos.

Tais condições devem ser devidamente comprovadas, seja a partir de recibos, depoimentos, contratos, etc. No entanto, se a fase e idade do menor justificarem o aumento das necessidades, um rol extenso e denso de provas pode não ser necessário.

Por exemplo, é comum que na ocasião da separação a criança, por ser muito pequena, tinha necessidades limitadas.

Com o seu crescimento, os valores com estudos, com remédios, com o vestuário e até mesmo o volume de alimentos costumam aumentar.

A partir daí, munido de todos os comprovantes, quem detém da guarda deverá ingressar uma ação judicial, a ser julgada pelo mesmo juiz que determinou o pagamento da pensão, na hipótese de a criança continuar residindo na mesma comarca da época desta sentença.

Mas o simples ingresso da ação determinará o aumento da pensão?

Infelizmente não. Ao devedor também será aplicado o trinômio, de modo que, se ele demonstrar que não tem a possibilidade de pagar mais que o já pago, o juiz pode manter o valor da pensão.

Além disso, também é possível que, na hipótese de o juiz verificar que o salário do devedor aumentou, mas que também a mãe da criança possui mais condições de auxiliar nos gastos do menor, é possível que o valor da pensão seja mantido.

Isto porquê, segundo o item proporcionalidade, caberão a ambos os pais manterem esforços para suprir todas as necessidades materiais do seu filho.

O que diz a jurisprudência?

Um ponto em que os responsáveis pelo menor devem se atentar é que, no pedido de revisão de alimentos, é possível que o juiz determine a diminuição dos valores, caso verifique a redução das condições do devedor.

Em um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo de revisão de alimentos foi verificado que o pagador, na verdade, passou a receber menos desde a determinação do pagamento e que, a partir do nascimento de outro filho, suas condições mudaram.

A partir daí foi determinada a minoração dos alimentos, no intuito de ajustar o valor à possibilidade do pagador. Vejamos.

APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. Insurgência em face dos valores anteriormente fixados (33% dos rendimentos), postulada a minoração para 15% e, em caso de desemprego, 15% do salário mínimo nacional vigente, alegando ainda que possui mais uma filha, menor de idade. Alimentando que também é menor de idade, presumindo-se suas despesas. Apelado demonstrou exercer atividade remunerada, porém, em valor inferior ao que recebia ao tempo da homologação do acordo de alimentos. Cabimento. Necessidade de tratamento igualitário à prole, fornecendo-lhes iguais condições financeiras. Revisão dos alimentos, fixando-os em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos, com incidência nos termos requeridos – sobre décimo terceiro, horas extras, exceto FGTS e verbas indenizatórias, descontados regularmente em folha de pagamento; e no caso de desemprego, o percentual equivalente à 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, considerada a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP – AC: 10027971120178260268 SP 1002797-11.2017.8.26.0268, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 28/09/2020, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2020)

Conclusão

O pagamento de alimentos é um ponto em que se devem considerar diversos aspectos, de modo que não é de fácil previsão se a pensão alimentícia será majorada ou não. Para isso, é necessário um estudo de caso a caso.

Neste caso, não hesite em buscar um advogado!

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