Quando o idoso é vítima de fraude financeira e coloca em risco o patrimônio familiar. O que fazer?

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Por: Fiaux Advogados

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Infelizmente, a cada dia se tornam mais comuns os casos de fraude financeira aplicada a idosos. O isolamento social, realidade vivenciada pelo mundo nesta época de pandemia gerada pelo covid-19, tem aumentado o número de casos deste tipo. A justificativa é que, neste período em que os bancos têm dado preferência ao atendimento remoto, têm crescido as formas de aplicação destes golpes. A nova tática dos criminosos é informar que agora o procedimento de verificação de dados do cliente é por telefone e em uma chamada captam os dados do idoso, como documentos pessoais, dados do cartão e senha.

Mas o que fazer se um idoso de minha família for vítima de um golpe?

O nosso ordenamento jurídico, através do Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, inciso VI, prevê que é dever da prestadora de serviços reparar os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor em decorrência da falha da prestação dos serviços. Deste modo, em caso de prejuízo sofrido pelo idoso em decorrência de falha na segurança da instituição bancária, por exemplo, é possível que o banco seja responsabilizado pelo prejuízo auferido e indenize o cliente.

Um exemplo está na jurisprudência. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ APL 0020981-09.2015.8.19.0038), uma idosa foi vítima de um golpe, no qual o criminoso realizou um empréstimo consignado em seu nome e o banco efetivou a transação, posteriormente descontando os valores da conta da senhora. O desembargador do caso decidiu que estava configurado o dano material e moral contra a idosa, e determinou que o banco a indenizasse por isso.

Assim, se a fraude sofrida pelo idoso tiver relação com um banco, são grandes as chances de que tenha havido negligência por parte da instituição bancária e, em um eventual processo judicial, seja determinada a indenização do cliente.

Meios de evitar a fraude financeira

No entanto, ainda que haja caminhos para o ressarcimento em caso de golpe, ninguém deseja passar por uma situação como essa. Por isso, elencamos algumas formas de evitar que este tipo de fraude ocorra.

Será dever da família do idoso orientá-lo a desconfiar das propostas que ele recebe de qualquer desconhecido; de não abrir e-mails suspeitos e nem atender chamadas estranhas e que sejam classificadas como spam; não passar a senha e/ou dados do cartão a ninguém. Além disso, um ponto importante de orientação ao idoso é quanto às pessoas que porventura apareçam na residência com a justificativa de que são representantes do banco. As agências bancárias nunca mandam representantes até a casa dos clientes. Por fim, um meio interessante de dirimir prejuízos é distribuir as quantias em mais de um banco ou conta, no intuito de que, em caso de fraude, haja outras reservas em dinheiro.

Seguindo estes passos, não só o idoso, mas também todo o patrimônio da família poderá ficar protegido contra fraudes.

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