Quero cancelar o contrato, mas a multa é maior que o valor total do contrato, como fazer?

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Por: Fiaux Advogados

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O cancelamento de um contrato muitas vezes se mostra como a única opção ao consumidor que está insatisfeito com o serviço recebido. Porém, é comum que as empresas estabeleçam como condição para a rescisão o pagamento de uma multa que varia conforme o serviço prestado. Mas, o que o consumidor pode fazer nos casos em que a multa possui um valor alto, correspondente ao valor total do contrato? Existem algumas formas de resolver este problema e que serão comentadas aqui, neste artigo. Acompanhe!

A abusividade da cláusula rescisória que estabelece um alto valor como multa

Primeiro, é preciso ressaltar que nenhuma empresa pode impedir que o cliente reincida o contrato. Com isso, mesmo com a cobrança de multa, o consumidor pode se desvincular da prestação do serviço a qualquer momento. Passada esta questão, existem três dispositivos legais que trazem pontos importantes sobre a multa rescisória. O primeiro ponto está no art. 412 do Código Civil, que estabelece que o valor imposto em uma cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal. O segundo dispositivo está elencado no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que são consideradas nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que deixem o consumidor em desvantagem exagerada. Por fim, o terceiro ponto e o mais relevante para este assunto, está disposto no Decreto nº 22.626/1933, em seu art. 9º. No artigo, fica estabelecido que não é válida a cláusula penal com multa superior a 10% do valor da dívida. Deste modo, é possível afirmar que são nulas as cláusulas que estabeleçam multa rescisória com valor acima de 10% da dívida.

Com isso, a recomendação é de que o consumidor verifique se a multa é proporcional ao contrato, ou seja, ela não pode corresponder ao valor total dele, tampouco a um valor próximo a este montante. Outro ponto importante é a possibilidade de o contrato ter sido parcialmente pago. Neste caso, a proporcionalidade também deve ser observada. Vale ressaltar que, se o contrato for regulado por uma lei especial, é possível que o valor da multa possa ser superior a este percentual.

O que fazer quando a empresa continua cobrando a multa desproporcional?

Se você está vivenciando situação semelhante, é possível pleitear a nulidade da cobrança da multa. O primeiro passo é procurar a empresa que está te cobrando e explicar sobre os dispositivos legais. Se ela negar a rescisão e a relação for de consumo, você pode procurar o Procon da sua cidade. Caso a relação seja contratual, você pode procurar um advogado, o qual te orientará conforme o caso concreto.

O que diz a jurisprudência?

Os tribunais têm decidido que, quando a cláusula de rescisão contratual estabelece uma multa que abrange todo o valor pago pelo serviço, ela é considerada abusiva e, por isso, será nula. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra o que vem entendendo os juízes. Vejamos:

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. “BUFFET”. MULTA CONTRATUAL ABUSIVA. RETENÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, a relação jurídica estabelecida entre as partes se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor e foi estipulada em contrato de adesão, de modo que se aplica ao caso a regra do artigo 51 do CDC, que dispõe que: “Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:” (…) “IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. E a cláusula em questão coloca o autor em desvantagem exagerada em relação à ré na medida em que “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual” (art. 51 § 1º inc. II do CDC). Assim, a multa estabelecida pela ré configura típica situação de abuso do direito de contratar, obtida através de sua inegável situação de prevalência em relação à autora, de modo que a cláusula deve ser considerada nula. Assim, na falta de prestação do serviço, a restituição deve ocorrer de forma integral. RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto no art. 46 da Lei 9099/95 – SENTENÇA MANTIDA. Condenação da parte recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observando-se que em caso de se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita a execução fica suspensa. (TJ-SP – RI: 10007696120178260562 SP 1000769-61.2017.8.26.0562, Relator: Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, Data de Julgamento: 08/11/2017, 6ª Turma Cível – Santos, Data de Publicação: 08/11/2017)

Conclusão

A rescisão contratual pode significar um problema ao consumidor. A nossa recomendação é que você sempre busque solucionar a questão diretamente com a empresa. Em último caso, converse com o seu advogado!

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