Nas relações modernas é comum que um filho queira adquirir um imóvel do pai/mãe, para que o bem, que possui um valor que emocional, passe a compor seu patrimônio.
No entanto, será que este tipo de transação é possível?
No intuito de esclarecer melhor sobre o tema, trazemos neste artigo os principais aspectos da compra e venda de imóveis entre ascendentes e descendentes. Confira!
É possível que um filho adquira um imóvel dos pais?
O nosso ordenamento jurídico, visando coibir fraude à herança em relação aos demais herdeiros, veda a compra e venda de imóveis entre pais e filhos.
Na verdade, a lei também vem coibir a doação de imóveis entre ascendentes e descendentes.
Isto por que, é possível que pai e filho simulem um contrato de compra e venda e haja o repasse do bem ao filho, de modo que o patrimônio do patriarca a ser partilhado em eventual herança será prejudicado em relação aos demais herdeiros necessários.
Assim, no intuito de resguardar os compradores de boa-fé, o art. 496 do Código Civil prevê que caso haja consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do patriarca, é possível sim a venda de imóvel do pai para filho.
Deste modo, no contrato de compra e venda é necessária a assinatura dos demais herdeiros consentindo com a venda.
E quanto ao cônjuge do vendedor?
Um aspecto importante previsto em lei é quanto à necessidade de anuência do cônjuge na transação de venda.
Isto por que, a depender do regime de bens do casamento, o bem vendido poderá ser metade do cônjuge do vendedor.
Por isso, o parágrafo único do art. 496 do Código Civil estabelece que salvo no regime de separação obrigatória, em todos os regimes de casamento será necessária a anuência do cônjuge para a venda do bem.
Adiantamento da herança
Na hipótese de doação de bem do ao filho e que haja a anuência dos demais herdeiros, a parte doada é considerada um adiantamento da herança.
Assim, no momento da sucessão, o filho que recebeu enquanto o pai estava vivo, colocar no montante o valor recebido e será feita a divisão dos valores para cada um. Da cota da parte do filho que recebeu a doação, será descontado o valor do bem recebido.
Este cálculo será feito ainda que o filho recebedor da doação já tenha gasto ou vendido a sua cota recebida antecipadamente.
Em caso de dúvida consulte um especialista!