Em contratos empresariais, a cláusula de multa existe justamente para dar previsibilidade ao risco de inadimplemento. Na prática, ela funciona como um desestímulo ao descumprimento e, ao mesmo tempo, como um mecanismo de compensação rápida para quem foi prejudicado.
Mas, diante da quebra do contrato pelo prestador de serviço, surge a dúvida objetiva: é possível cobrar diretamente ou será necessário um processo judicial mais demorado?
A resposta depende, principalmente, da forma como esse contrato foi formalizado.
Quando o contrato permite cobrança direta (execução)
Se o contrato foi assinado digitalmente com certificação válida ou contém a assinatura de duas testemunhas, ele pode ser considerado um título executivo extrajudicial.
Com isso, significa que você não precisa discutir primeiro se tem direito ou não à multa. A lei presume que aquele documento já é suficiente para cobrança direta. O caminho, nesse caso, é a chamada execução de título extrajudicial.
Esse tipo de processo é mais rápido e mais objetivo do que uma ação de cobrança comum. Em vez de iniciar uma discussão longa para comprovar o direito, você já entra exigindo o pagamento. O devedor é citado para pagar em prazo curto ou apresentar defesa.
Se não houver pagamento, o juiz pode determinar medidas imediatas, como bloqueio de contas, penhora de bens ou outras formas de satisfação do crédito.
Para quem está na gestão da empresa, isso faz diferença, pois reduz tempo, custo e aumenta a pressão por solução rápida.
O que pode travar a cobrança e como se proteger
Mesmo com um contrato bem estruturado, é comum que a parte devedora tente se defender alegando que não houve descumprimento ou que a multa não seria devida.
Esse tipo de discussão pode surgir dentro da própria execução, por meio de defesa específica. Por isso, não basta ter um bom contrato, é fundamental ter prova do inadimplemento.
E aqui entram dois pontos práticos que muitas empresas negligenciam: registro do descumprimento: e-mails, notificações, relatórios, captura de tela, qualquer evidência que demonstre que o serviço não foi prestado como acordado.
Além disso, a notificação extrajudicial é extremamente importante, visto que o apontamento do descumprimento antes de judicializar reforça sua posição. Mostra que a outra parte teve ciência do problema e oportunidade de corrigir.
Com isso, é possível tentar uma cobrança extrajudicial antes de ir ao Judiciário. Em alguns casos, isso resolve rapidamente. Mas é preciso ser pragmático: existe sempre o risco de a parte simplesmente não pagar.
Por isso, contratos mal redigidos ou sem formalização adequada acabam criando um problema desnecessário. Sem força executiva, você será obrigado a ingressar com uma ação de cobrança tradicional, que é mais lenta e exige uma fase prévia de discussão do direito.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos que o fundamento da execução judicial é a obrigação líquida e exigível. Se houver controvérsia sobre o descumprimento e aplicação da multa, o juízo indeferirá o pedido, conforme se vê nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO – Embargos à Execução – Pedidos julgados procedentes, com extinção da execução – Inconformismo da embargada/exequente – Descabimento – Contrato de compra e venda – Execução de multa contratual por suposto inadimplemento – Inadimplemento controverso – Ausência de obrigação líquida, certa e exigível – Necessidade de ampla dilação probatória – Manutenção da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – Negado provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1042170-32.2021.8.26.0002; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024)
Conclusão
Se o seu contrato foi bem estruturado, com assinatura válida e cláusula de multa clara, você não precisa começar do zero. É possível cobrar diretamente por meio de execução, um caminho mais rápido e eficiente.
Por outro lado, a execução não elimina a necessidade de organização interna: documentar o descumprimento e notificar formalmente a outra parte são medidas que fortalecem sua posição e reduzem riscos.