Muitas pessoas acreditam que a dívida de IPTU não gera maiores consequências práticas, principalmente porque diversas prefeituras acabam demorando anos para realizar cobranças mais efetivas. Essa percepção, porém, pode gerar um problema sério para o proprietário do imóvel.
O débito de IPTU pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal e, dependendo do caso, resultar em bloqueio de contas, restrição de bens e até mesmo penhora do imóvel.
A situação merece atenção porque, diferentemente de outras dívidas, o próprio imóvel vinculado ao imposto pode responder diretamente pela obrigação tributária.
A dívida de IPTU pode levar à penhora do imóvel
Quando o IPTU permanece em aberto, a prefeitura pode inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar uma execução fiscal para cobrança.
Nesse processo, o município busca localizar patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Inicialmente, podem ocorrer tentativas de bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e localização de outros bens.
Entretanto, em muitos casos, o próprio imóvel que gerou o débito acaba sendo indicado para penhora.
Esse é um ponto que costuma surpreender muitos proprietários: até mesmo o único imóvel residencial pode ser penhorado em razão de dívida de IPTU. Isso ocorre porque a obrigação tributária está diretamente vinculada ao bem imóvel.
Na prática, após o ajuizamento da execução, o imóvel pode ser formalmente penhorado no processo e a restrição passa a constar na matrícula do bem. Caso a dívida continue sem pagamento, existe a possibilidade de realização de leilão judicial para quitação do débito tributário.
Embora nem toda execução termine em leilão, o risco existe e aumenta quando o proprietário ignora notificações ou deixa o processo correr sem defesa ou negociação.
O parcelamento pode suspender a execução fiscal
Apesar da gravidade da situação, existe um ponto importante: grande parte das prefeituras possui programas de negociação e parcelamento de débitos tributários.
Em muitos casos, ao aderir ao parcelamento, a execução fiscal é suspensa enquanto os pagamentos permanecem em dia. Isso costuma representar uma alternativa relevante para evitar medidas mais severas, como penhora definitiva ou leilão do imóvel.
Além disso, algumas prefeituras oferecem condições facilitadas em programas de regularização fiscal, com descontos em juros e multas.
Por isso, quanto antes o débito for tratado, maiores costumam ser as possibilidades de negociação.
Outro ponto importante é que muitas pessoas só descobrem a existência da execução fiscal quando já existe bloqueio judicial ou restrição sobre o imóvel. Por esse motivo, acompanhar notificações municipais e consultar eventuais ações judiciais pode evitar um problema patrimonial mais sério no futuro.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a penhora do imóvel que originou os débitos executados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – MUNICÍPIO DE MESQUITA – PENHORA SOBRE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA – INOCORRÊNCIA. I – Execução Fiscal decorrente de débito de IPTU. Executado que, citado, se manteve inerte. Inexistência de informações, pelo Município, para viabilizar a penhora on line dos ativos financeiros. II – A ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, não tem caráter absoluto, conforme já decidiu o STJ, através da Súmula nº 417. Possibilidade de inversão da ordem, com a penhora o imóvel sobre o qual incide o imposto, considerando a natureza propter rem da obrigação. III – Provimento do recurso. (0000170-98.2022.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO – Julgamento: 23/02/2022 – SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)
Conclusão
Embora muitas prefeituras adotem uma postura menos agressiva inicialmente, isso não impede o ajuizamento da cobrança anos depois, com acréscimo de juros, multa e despesas processuais.
Por outro lado, o parcelamento e a negociação costumam ser caminhos viáveis para suspender a execução e preservar o patrimônio.