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Direito Imobiliário

Minha mãe vivia em união estável com meu padrasto, que não tinha filhos e nem parentes vivos. Ele faleceu e depois ela, e eu fiquei morando na casa deles por 30 anos. Posso pedir usucapião do bem?

E quando a vida pessoal se complica, os problemas jurídicos costumam vir em cadeia. Um inventário simples já traz dor de cabeça, imagina quando se somam duas sucessões seguidas, como no caso de um padrasto sem filhos que falece, e depois a mãe também.

É uma situação comum e que gera muita dúvida sobre quem tem direito ao imóvel e se cabe usucapião.

Como funciona a sucessão de quem não tem filhos nem parentes próximos

A lei prevê uma ordem de sucessão. Na falta de filhos, netos ou pais vivos, os parentes mais distantes entram na linha sucessória, como irmãos, sobrinhos, tios. Mas antes disso, se a pessoa tinha companheira ou era casada, o cônjuge ou companheiro sobrevivente já herda os bens particulares do falecido.

No caso citado, a mãe teria direito à meação do imóvel, por conta da união estável, e também herdaria a parte do companheiro falecido, já que ele não deixou filhos nem parentes vivos. Com isso, ela passaria a ser dona integral do bem.

Depois, com o falecimento dela, o filho herda a casa toda, sem necessidade de usucapião, desde que seja filho único. A situação muda se houver outros irmãos, porque aí a herança fica dividida entre eles. Se os demais não quiserem abrir mão da parte deles, a usucapião pode ser o caminho para quem sempre morou no imóvel.

Como funciona a usucapião de imóvel herdado

O STJ já decidiu, em mais de um julgamento, que o herdeiro que ocupa sozinho o imóvel, de forma contínua e sem contestação dos demais, pode pedir a usucapião da parte que caberia aos outros herdeiros. Isso vale mesmo quando o inventário ainda não foi concluído ou quando a partilha nunca chegou a acontecer.

Para isso, é preciso cumprir os requisitos da usucapião extraordinária. A regra geral pede 15 anos de posse contínua e sem oposição. Esse prazo cai para 10 anos quando o herdeiro comprova que usa o imóvel como moradia ou que fez benfeitorias relevantes no local.

Não basta morar na casa por décadas. É necessário demonstrar que a posse foi exercida como se dono fosse, pagando IPTU, contas de consumo, fazendo reparos e sem que os outros herdeiros reclamassem nada durante esse tempo. A ação de usucapião precisa ser proposta formalmente, com prova documental de tudo isso.

Vale um alerta para quem está do outro lado. Herdeiro que não mora no imóvel e nunca exerceu posse sobre ele corre o risco de perder o direito à sua parte, caso não tome providências dentro do prazo.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos que o STJ sobre a possibilidade de usucapião de imóvel herdado:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. HERANÇA. BEM IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO. POSSE DE UM DOS HERDERIOS. POSSIBILIDADE. LEGITIMITIDADE E INTERESSE DE AGIR . 1. Possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse do condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária 2. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no REsp: 1840023 MG 2019/0286914-5, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 10/05/2021, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2021)

Conclusão

No caso relatado, o filho que morou 30 anos na casa dos pais tem argumento forte para reivindicar o imóvel, seja pela sucessão direta, seja pela usucapião, dependendo de existirem outros herdeiros.

O ponto central é reunir prova da posse ao longo dos anos, como contas pagas e comprovantes de manutenção do bem. Sem essa documentação, a disputa fica mais difícil. Por isso, o mais indicado é buscar orientação jurídica antes de qualquer movimento, para entender qual caminho é mais seguro dentro da situação específica da família.