O cuidado paliativo é um período delicado que uma pessoa passa quando nenhum tratamento médico é capaz de curá-la. Neste caso, os médicos adotam o tratamento para tão somente atenuar os sintomas, mas sem erradicar a doença, que já não tem cura.
O que pode parecer uma sentença de morte para alguns, é a dignidade para outros, considerando que a pessoa pode viver os últimos dias de vida com mais conforto e sem sofrer com tratamentos invasivos e que só piorarão a situação do indivíduo.
Mas, nos casos em que o paciente não pode responder por si, quem responde por ele? E quando não há consenso entre os familiares sobre o tratamento paliativo e o tratamento convencional, quem deve decidir pelo doente?
O papel do médico no tratamento do paciente
A indicação dos cuidados paliativos é uma decisão médica. Cabe ao profissional avaliar o quadro clínico, as possibilidades de tratamento e os benefícios que determinada intervenção pode trazer ao paciente. Em situações de doença grave e incurável, pode entender que insistir em tratamentos invasivos não trará melhora e apenas prolongará o sofrimento.
Isso não significa, porém, que a família não tenha participação nessa decisão.
Sempre que o paciente estiver consciente e tiver condições de compreender a situação, sua vontade deve ser respeitada. Afinal, é ele quem deve decidir sobre os tratamentos que deseja receber. Quando não puder mais manifestar sua vontade, é preciso verificar se deixou alguma orientação prévia sobre os cuidados que gostaria de receber.
Na ausência dessa manifestação, a família deve participar da decisão, buscando aquilo que melhor atende aos interesses do paciente e respeitando, tanto quanto possível, seus valores, suas convicções e aquilo que ele já havia manifestado em vida.
Por isso, uma simples discordância entre irmãos não significa que um deles poderá impor sua vontade aos demais. O médico deve explicar a situação clínica, as alternativas existentes e as consequências de cada escolha. A equipe médica também deve registrar no prontuário as decisões e as informações relevantes sobre o tratamento.
Se o conflito familiar for grave e impedir uma decisão adequada, especialmente quando houver dúvida sobre a vontade do paciente, a situação pode exigir avaliação jurídica. Dependendo do caso, a Justiça poderá ser acionada para proteger os interesses da pessoa que não consegue mais decidir por conta própria.
A importância das diretivas antecipadas de vontade
A indicação dos cuidados paliativos é uma decisão médica. Cabe ao profissional avaliar o quadro clínico, as possibilidades de tratamento e os benefícios que determinada intervenção pode trazer ao paciente. Em situações de doença grave e incurável, pode entender que insistir em tratamentos invasivos não trará melhora e apenas prolongará o sofrimento.
Isso não significa, porém, que a família não tenha participação nessa decisão.
Sempre que o paciente estiver consciente e tiver condições de compreender a situação, sua vontade deve ser respeitada. Afinal, é ele quem deve decidir sobre os tratamentos que deseja receber. Quando não puder mais manifestar sua vontade, é preciso verificar se deixou alguma orientação prévia sobre os cuidados que gostaria de receber.
Na ausência dessa manifestação, a família deve participar da decisão, buscando aquilo que melhor atende aos interesses do paciente e respeitando, tanto quanto possível, seus valores, suas convicções e aquilo que ele já havia manifestado em vida.
Por isso, uma simples discordância entre irmãos não significa que um deles poderá impor sua vontade aos demais. O médico deve explicar a situação clínica, as alternativas existentes e as consequências de cada escolha. A equipe médica também deve registrar no prontuário as decisões e as informações relevantes sobre o tratamento.
Se o conflito familiar for grave e impedir uma decisão adequada, especialmente quando houver dúvida sobre a vontade do paciente, a situação pode exigir avaliação jurídica. Dependendo do caso, a Justiça poderá ser acionada para proteger os interesses da pessoa que não consegue mais decidir por conta própria.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos uma decisão do TJRJ que determinou que a assistência home care pode ser deferida pelo juiz nos casos em que o paciente está em cuidado paliativo:
Apelações cíveis. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Assistência home care. Aplicação do CDC. Acervo probatório evidenciador de que, na data da distribuição da demanda, não existia a indicação para o atendimento através de home care, havendo apenas simples previsão no sentido de que o serviço seria necessário caso existisse opção pela alta médica. Corpo médico que optou pela realização da gastroplastia. Alta hospitalar promovida somente quase 10 (dez) dias após o laudo que ensejou a propositura da presente, quando foi verificada a necessidade apenas do acompanhamento por cuidador, diante das especificidades inerentes à utilização da sonda. Paciente com câncer terminal em cuidados paliativos . Falecimento 3 (três) dias após a alta. Constitui direito do usuário, o de obter o serviço de internação domiciliar, quando indispensável à sua saúde e desde haja expressa quanto à necessidade. Hipótese inocorrente nos autos. Provimento dos recursos das demandadas, resultando prejudicado o apelo autoral . (TJ-RJ – APELAÇÃO: 00004041320218190066, Relator.: Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES, Data de Julgamento: 07/08/2022, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/08/2022)
Conclusão
A decisão sobre os cuidados no fim da vida é uma das situações mais delicadas que uma família pode enfrentar. Quando existe uma diretiva antecipada de vontade, o caminho tende a ser mais claro, porque a própria pessoa já deixou registrada sua escolha.
Quando esse documento não existe, o diálogo entre médicos e familiares passa a ter ainda mais importância. E, se a família não conseguir chegar a um acordo, a discussão deve ser conduzida com base na vontade e no melhor interesse do paciente.