A morte de uma pessoa em um acidente de trânsito causa consequências que vão muito além da perda familiar. Quando o acidente ocorre por uma falha na rodovia, pode existir ainda a possibilidade de buscar uma indenização pelos danos causados aos familiares.
É o que pode acontecer, por exemplo, quando o acidente fatal é provocado por um buraco sem sinalização adequada, pela ausência de conservação da pista ou pela presença de animais na rodovia.
Nessas situações, porém, é necessário verificar quem tinha o dever de conservar e fiscalizar aquele trecho e se houve uma falha que contribuiu para o acidente.
Quem pode ser responsabilizado pelo acidente?
A responsabilidade dependerá das circunstâncias do caso e da identificação do responsável pela manutenção e segurança da rodovia.
Quando se trata de uma rodovia administrada por uma concessionária mediante cobrança de pedágio, a empresa pode responder pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço. Já quando a rodovia é administrada diretamente pelo poder público, a responsabilidade poderá ser atribuída ao Município, Estado ou União, conforme a competência sobre aquela via.
Entre as situações que podem gerar responsabilidade estão: a existência de buracos sem manutenção ou sinalização, a falta de sinalização adequada em trechos perigosos e a presença de animais na pista quando havia dever de fiscalização e prevenção.
No entanto, não basta que o acidente tenha acontecido em uma rodovia com problemas. É necessário demonstrar a relação entre a falha e o acidente que causou a morte.
Comprovada a responsabilidade, os familiares próximos da vítima podem buscar reparação pelos danos sofridos. A indenização por dano moral decorrente da morte de um familiar é conhecida como dano moral reflexo ou por ricochete.
A análise, porém, não termina com a comprovação do parentesco.
Esposa e sogra podem receber o mesmo valor?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem estabelecendo que o valor da indenização deve considerar as características da relação existente entre a vítima e cada familiar.
Isso significa que o grau de parentesco é relevante, mas não é o único fator analisado.
Em uma situação como essa, a esposa e a mãe da vítima podem ter legitimidade para pedir indenização. No entanto, o valor destinado a cada uma não precisa necessariamente ser igual.
O STJ tem considerado aspectos como a proximidade da relação familiar, a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica. A intenção é evitar que o valor seja definido apenas pela existência formal do parentesco, sem considerar a realidade daquela família.
Além dos danos morais, dependendo da situação, também pode existir discussão sobre danos materiais. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o falecido contribuía financeiramente para o sustento da família. Nesse caso, será necessário avaliar a dependência econômica e os prejuízos efetivamente provocados pela morte.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos nesta decisão do STJ que, com o falecimento do genitor/companheiro, a indenização foi maior para a filha do falecido do que para a companheira:
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. MAJORAÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se os valores fixados a título de indenização por danos morais são irrisórios e desproporcionais à extensão dos danos, considerando a morte do genitor/companheiro dos recorrentes e as graves lesões pessoais, incluindo a paraplegia de uma das recorrentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da quantia arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3 . Os valores fixados pelo Tribunal de origem para compensar cumulativamente o dano-morte e os danos pessoais, incluindo a paraplegia, demonstram-se irrisórios e desarrazoados, sendo dissonantes dos parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. 4. No caso, a majoração do quantum indenizatório é necessária para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se o caráter pedagógico da medida, sem ensejar enriquecimento indevido, majorando-se os danos morais para R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) para a filha e R$250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a esposa e igual quantia para o filho, com juros da data do evento morte e correção monetária a partir deste julgado. 5. Recurso provido para majorar os valores fixados a título de danos morais. (STJ – AREsp: 00000000000001909645 MS 2021/0170746-3, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 09/02/2026, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/02/2026)
Conclusão
Se uma pessoa faleceu em um acidente provocado por falha na rodovia, os familiares podem ter direito a buscar indenização, desde que seja demonstrada a responsabilidade pelo acidente e a relação entre a falha existente na via e a morte.
A identificação do responsável é o primeiro passo. Depois, é necessário avaliar quais familiares podem pedir a reparação e quais danos foram efetivamente sofridos.