Quando alguém morre, a família resolve tudo com pressa e sob forte abalo. É nessa hora que muita gente cria um problema sem perceber. Quem vai registrar o falecimento pode informar ao cartório que o falecido vivia em união estável, e não precisa apresentar prova nenhuma. O cartorário também não pede certidão que confirme o estado civil do sobrevivente, pois ele registra o que ouve.
Por isso, uma declaração errada passa sem barreira, seja por engano, seja por má-fé e o problema costuma aparecer depois, quando a família descobre que o companheiro da mãe era casado com outra pessoa.
Se o registro está errado, só a Justiça corrige
Muita gente acha que basta voltar ao cartório e pedir a correção, mas não é assim. A certidão de óbito tem valor de documento público, e o cartório não altera esse tipo de informação sem ordem judicial. Então o caminho é uma ação de retificação de registro civil.
Na ação, você precisa provar que a informação é falsa. Servem a certidão de casamento do companheiro, documentos que mostrem que ele morava com a esposa e o depoimento de testemunhas. Os juízes, no geral, aceitam corrigir esse tipo de erro. O entendimento é que estado civil e união estável não são dados passageiros, como endereço ou profissão, mas que fazem parte da qualificação civil da pessoa e afetam direitos de família e de herança.
Há também um motivo prático: um registro falso pode permitir que alguém entre indevidamente em um inventário ou peça benefício previdenciário. Por isso, quanto antes você corrigir, menor o risco.
Sem união estável, a herança é bem menor
Se ficar comprovado que ele era casado com outra pessoa, a união estável com a sua mãe em regra não se reconhece, mas ela deixa de ter direitos de companheira sobre o patrimônio dele. Mas isso não zera tudo.
Os bens que sua mãe comprou junto com ele, durante a convivência, entram em condomínio. Cada um é dono de uma parte, proporcional ao que colocou na compra. Já a parte dele vai para a esposa e os herdeiros dele. A parte dela é sua, como herdeiro. Já os bens que estavam só no nome dele, sem participação dela, ficam fora da sua herança.
Por isso, guarde tudo o que mostre a contribuição da sua mãe, como escrituras, extratos, comprovantes de pagamento e transferências. Sem essa prova, fica difícil reivindicar a parte dela.
Vale um aviso: se ele estava separado de fato da esposa, o cenário pode mudar. Nesse caso, a união estável pode existir mesmo com o casamento ainda formalizado. Isso precisa ser analisado caso a caso.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu pela retificação do registro de óbito em razão da existência de união estável entre o falecido e a companheira sobrevivente:
APELAÇÃO CÍVEL. Retificação de registro de óbito. Pretensão de anotação de que o falecido vivia em união estável com a requerente. Indeferimento do pedido ao fundamento de que os conviventes permanecem no estado civil anterior ao relacionamento, e que o ordenamento jurídico não reconhece a alteração decorrente da união estável. Não obstante o art. 80 da Lei de Registros Publicos (Lei 6015/73) não incluir a condição de companheiro como estado civil, não se pode ignorar a indiscutível isonomia entre o casamento e a união estável na ordem constitucional vigente. Art. 226, § 3º da CRFB/88. Existência de escritura pública declaratória de união estável firmada pela autora e o de cujus, cuja validade não foi impugnada. Relevância da informação acerca da existência de escritura declaratória de união estável. Documento que retrata uma situação fática pré-existente, com efeitos jurídicos típicos de uma entidade familiar, inclusive na esfera patrimonial. Escritura pública lavrada pelo tabelião que é dotada de fé pública e presunção de veracidade. Art. 215 do Código Civil. Necessidade de conferir publicidade à condição de companheiro declarada pelo falecido no documento público. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. Reforma da sentença para determinar a retificação do registro de óbito de João Matos Marinho, a fim de que conste no campo das observações a existência da escritura pública de união estável acostada às fls. 18/19 dos autos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJ-RJ – APELAÇÃO: 00467407320218190002, Relator.: Des(a) . PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS, Data de Julgamento: 08/09/2022, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/09/2022)
Conclusão
Responder se você pode reclamar a herança depende do que for provado. Se ele era casado e vivia com a esposa, o direito se limita aos bens comprados em conjunto. Se havia separação de fato, a conversa é outra.
Antes de qualquer movimento, reúna os documentos e procure um advogado de família e sucessões. Ele vai avaliar se a retificação deve vir antes ou junto com o inventário. Quanto mais cedo você agir, mais fácil é provar o que aconteceu. Não existe resultado garantido, mas existe um caminho claro, e ele começa pelos papéis.