Em muitas famílias, a relação de paternidade sempre foi conhecida por todos, ainda que nunca tenha existido exame de DNA ou alteração formal do registro civil. O filho foi criado como tal, conviveu socialmente naquela condição e era reconhecido pela própria família, mas, por diferentes razões, o reconhecimento jurídico nunca aconteceu em vida.
Quando ocorre o falecimento do pai, esse ponto costuma surgir justamente no momento do inventário. E a dúvida é comum: ainda é possível reconhecer essa paternidade após a morte?
A resposta é sim. Em determinadas situações, o reconhecimento de paternidade post mortem pode ocorrer inclusive pela via extrajudicial, dentro do próprio inventário em cartório, desde que exista consenso entre os envolvidos.
O reconhecimento pode ocorrer mesmo após o falecimento
O reconhecimento de paternidade após a morte não é aplicado apenas aos casos de vínculo biológico comprovado. Nos cartórios, também vem admitindo situações de paternidade socioafetiva, quando existia uma relação pública, contínua e reconhecida entre pai e filho.
Isso é relevante em casos em que todos os familiares já sabiam da realidade daquela relação. Muitas vezes, o filho sempre foi tratado como integrante da família, utilizava o sobrenome informalmente, participava da convivência familiar e era reconhecido pelo próprio falecido como filho, mas a formalização nunca foi realizada.
Nessas hipóteses, quando há concordância entre herdeiros e demais envolvidos, o reconhecimento pode ocorrer diretamente no inventário extrajudicial, sem necessidade de uma ação judicial longa e desgastante.
Na prática, isso permite regularizar uma situação familiar já consolidada ao longo dos anos. O procedimento pode envolver tanto a atualização do registro civil quanto a inclusão do filho no inventário e na sucessão patrimonial.
Os efeitos no inventário e na herança
O reconhecimento da paternidade produz efeitos no inventário, afinal, uma vez reconhecido como filho, a pessoa passa a ocupar posição de herdeiro necessário, com os mesmos direitos sucessórios dos demais descendentes.
Com isso, a partilha dos bens é ajustada para contemplar sua participação na herança. Dependendo do estágio do inventário, pode haver necessidade de revisão da divisão patrimonial, retificação de documentos e atualização dos registros.
Do ponto de vista prático, o inventário extrajudicial oferece maior agilidade quando comparado ao processo judicial. Havendo consenso, é possível resolver simultaneamente o reconhecimento da filiação e a sucessão patrimonial em cartório, reduzindo custos emocionais e evitando litígios desnecessários.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos que, judicialmente, os juízes têm permitido a cumulação do processo de inventário com o processo de reconhecimento de filiação, conforme se verifica nesta decisão do TJSP:
Ação de inventário cc reconhecimento incidental de paternidade biológica e socioafetiva post mortem. Juízo universal. Inteligência do art. 612 do CPC. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Possibilidade da cumulação objetiva dos pedidos, vez que o pleito de reconhecimento de filiação e multiparentalidade post mortem é consensual e de vontade de todos os envolvidos, maiores e capazes, não necessitando de dilação probatória ou encaminhamento às vias ordinárias. Ausência de prejuízo. Provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137542-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022)
Conclusão
O reconhecimento de paternidade post mortem deixou de ser uma questão restrita ao Judiciário em situações consensuais. Hoje, quando a família concorda e a relação de filiação já era conhecida por todos, o inventário extrajudicial pode servir como instrumento para formalizar essa realidade.
Seja em casos de vínculo biológico ou socioafetivo, o reconhecimento pode assegurar direitos sucessórios e trazer segurança jurídica à família.





