É possível que um irmão com doença limitante solicite pensão alimentícia aos irmãos e pais?

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Por: Fiaux Advogados

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A ideia do pagamento de alimentos está atrelada a incapacidade de uma pessoa se sustentar e o dever legal da família amparar o seu núcleo.

E dentro desta lógica, seria possível que um irmão que possui uma doença que limite seus movimentos, requeira o pagamento de alimentos aos seus pais e/ou irmãos?

A resposta é que sim, é possível!

O que determina o Código Civil sobre os alimentos?

O art. 1.694 do Código Civil regula que, os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Com isso, o que se extrai do artigo é que, os alimentos não devem servir somente para que o alimentado obtenha o mínimo para sobreviver. O pagamento deve suprir o mínimo necessário de acordo com sua condição social.

Adiante, o art. 1.697 estabelece que, na falta de ascendentes, a obrigação alimentar é estendida aos descendentes, podendo ser repassada aos irmãos do alimentando, quando da ausência de ascendentes e descendentes.

Outro ponto importante é que, na hipótese de o parente mais próximo não poder pagar os alimentos ou somente conseguir contribuir com uma pequena cota, é possível acumular o dever com outros parentes do alimentando, até que seja suprido todas as suas necessidades.

Assim, verificada a necessidade do alimentante, isto é, que ele não consegue suportar sozinho o seu próprio sustento – como é o caso de pessoa com doença limitante – é possível requerer a pensão alimentícia aos pais, filhos, avós e netos e, na ausência de qualquer um destes parentes, solicitar aos irmãos.

Como requerer a pensão?

Quando não há um acordo quanto ao pagamento de alimentos por parentes, a pensão poderá ser requerida judicialmente.

Para que o pedido seja analisado e deferido pelo juiz, o solicitante deve comprovar que não tem condições de se sustentar sozinho e, ainda, deve demonstrar que seus pais e/ou irmãos possuem meios financeiros de arcar com seu sustento.

Após analisar a condição dos alimentantes e a necessidade do alimentado, o juiz chegará a um valor, que deverá ser pago mensalmente, sob pena de execução judicial e penhora de bens do devedor.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes do pagamento de alimentos à irmãos é que, caso a pessoa receba outros valores que supram as suas necessidades, não será devido o pagamento dos alimentos pelos seus irmãos ou outros parentes.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que era indevido o pagamento da pensão alimentícia a um irmão, que era pessoa com deficiência, visto que ele já recebia pensão alimentícia dos seus pais. Vejamos.

AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA CONTRA OS IRMÃOS. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE PELO MM. JUÍZO “A QUO”. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR CONHECIDA E DENEGADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO VÍNCULO PARENTAL QUE É ESTABELECIDA CONFORME O GRAU DE PROXIMIDADE DOS FAMILIARES (ARTIGO 1697 DO CC). DEMANDANTE QUE JÁ RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM MONTANTE SUBSTANCIAL DOS GENITORES. COMPLEMENTAÇÃO PELOS IRMÃOS DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1041683-90.2016.8.26.0114; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019)

Conclusão

O pagamento de pensão alimentícia é um dever previsto em lei, que visa assegurar a sobrevivência da pessoa que não tem condições de sozinha obter seu próprio sustento, como é o caso de crianças, pessoas com deficiência e idosos.

Se este é o seu caso, não hesite em entrar em contato com nossa equipe!

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