Plano de saúde – congelamento de óvulos em caso de quimioterapia

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Por: Fiaux Advogados

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Em uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1815796/RJ), publicada em 09 de junho de 2020, foi determinado que o plano de saúde de uma paciente que está em tratamento de quimioterapia realizasse o congelamento dos seus óvulos. Esta decisão, considerada inédita e também um marco sobre este assunto, nos abre o debate sobre os deveres dos planos de saúde, no que se refere à cobertura de serviços.

Qual o teor do caso?

No caso desta decisão, uma mulher foi submetida a um tratamento de quimioterapia para o tratamento de um câncer de mama. Em razão de estar em idade reprodutiva e devido ao fato de que o tratamento poderia gerar a infertilidade como efeito colateral, foi requerido que o plano de saúde recolhesse seus óvulos e custeasse o congelamento. Em primeira instância, foi indeferido o pedido. Porém, já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador determinou que o plano de saúde arcasse com os custos do procedimento, a partir do entendimento de que o congelamento diminuiria os efeitos nocivos do tratamento de câncer. Já no STJ, o referido tribunal ratificou o entendimento do TJ-RJ, com o fundamento de que é dever dos planos de saúde cobrir a prevenção dos efeitos colaterais da quimioterapia.

O fator interessante é que dentro do STJ houve uma reforma da decisão, já que o colegiado decidiu que o plano deverá coletar e congelar os óvulos até o fim do tratamento quimioterápico.

Como este procedente poderá alterar a vida das mulheres com câncer?

De antemão, uma decisão como esta proferida pelo STJ tem o condão de abrir importantes precedentes no mundo jurídico. Como os planos de saúde continuamente estão em batalhas judiciais, negando-se a cobrir diversos tipos de procedimentos, um acórdão do STJ tem um grande peso nas futuras decisões judiciais. Assim, se uma mulher em idade reprodutiva – compreendida até os 50 anos, já que pela fertilização in vitro é possível que uma gravidez seja sustentada até essa idade – inicia um tratamento de câncer através de quimioterapia por um plano de saúde, será possível pleitear o recolhimento e congelamento dos óvulos. Este tipo de procedimento costuma ter um valor elevado, a depender do estado. É por isso que contar com o serviço através de um plano de saúde pode ser uma boa saída.

Na hipótese de o plano de saúde não atender ao pedido feito pela mulher, será plenamente possível iniciar um processo judicial pelos mesmos fundamentos da decisão avaliada.

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