Se eu me escrever nas redes sociais que o pai dos meus filhos não paga pensão ou que está com o pagamento atrasado, posso responder danos morais?

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Por: Fiaux Advogados

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Muitas vezes, quem é o responsável da guarda de uma criança não encontra meios de obrigar o genitor do menor a pagar os alimentos.

Isso é comum quando o devedor não possui bens em seu nome ou, ainda, não possui endereço fixo, dificultando a citação no processo judicial.

A partir daí, dada a situação difícil, esta mãe acaba por postar nas redes sociais que o pai da criança não paga pensão, que não assume o seu compromisso de pai, o que tantas vezes contrasta com as postagens deste homem, que ostenta uma vida luxuosa.

Mas será que uma simples postagem como enseja pode ensejar um processo por danos morais contra a responsável pelos textos?

A resposta para isso não é tão simples quanto parece. Neste artigo abordaremos os principais pontos deste assunto. Acompanhe!

Mas afinal, o que é dano moral?

Segundo a legislação, o dano moral é aquele cometido a partir de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, em que o sujeito viola direito e causar dano a outra pessoa.

Assim, o dano moral tem o condão de ferir o interior da pessoa, o seu psicológico, os seus direitos de personalidade, o seu nome, honra e até a sua intimidade.

Deste modo, dá pra perceber que enquadrar um ato como dano moral pode ser um pouco difícil, já que se trata de algo subjetivo e não palpável, pois, o que pode ferir minha honra pode não causar o mesmo efeito em outra pessoa.

No caso de postagem contra o devedor de alimentos, posso responder por danos morais?

Essa é uma pergunta que, para a sua resposta, é necessário analisar o teor da mensagem.

Isto porquê uma simples mensagem de que o dono do perfil não cumpre com o pagamento da dívida da pensão alimentícia não consiste em uma mentira ou uma acusação de um crime. É uma constatação da dívida existente.

Porém, é possível que o juiz entenda que a cobrança e a exposição nas redes sejam vexatórias, ou seja, expos o devedor ao ridículo e, assim, feriu sua honra e imagem. A partir daí, o juiz poderá condenar a responsável pelas postagens em danos morais.

Por isso que este é um campo delicado e que exige cautela, afinal, em eventual ingresso na justiça, o devedor de alimentos pode receber indenização por ter sua honra ferida.

O que se tem visto na jurisprudência é que os juízes tem entendido que a publicação se reflete em mero aborrecimento do devedor e isso ocorre em razão da questão moral envolvida no assunto.

Isto porquê, diferente de uma divida comum, em que a inadimplência de uma dívida faz parte do cotidiano de qualquer pessoa, o não recebimento dos valores de alimentos é uma questão crucial para o crescimento de uma criança.

Porém, isso não gera o direito do responsável pelo menor proferir mensagens ofensivas em redes sociais – para isso, o recomendável é que se recorra aos meios judiciais para a cobrança dos valores.

O que diz a jurisprudência?

O enquadramento da postagem como dano moral ou até crime de injúria depende do teor da mensagem vinculada.

O que se verifica pela jurisprudência é que, no geral, os juízes entendem que as postagens se enquadram em manifestação de aborrecimento da mãe do menor e que, por isso, não se classifica como ofensa a honra e a dignidade.

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a vinculação de comentários na rede social do devedor, onde a antiga companheira publicou o resultado do exame de DNA e proferiu provações ao devedor, se enquadraria como um desabafo, afastando, assim, o dolo de macular a honra do devedor. Vejamos.

QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Ausência de prova mínima pré-constituída. Desabafo realizado em rede social. Ausência de dolo específico. Partes têm filho em comum. Alegação da querelada de que o querelante deveria pagar a pensão alimentícia, sob pena vir a ser preso. Queixa rejeitada liminarmente. Recurso do querelante alegando ter apresentado documentação que comprova a autoria e a materialidade delitiva. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ-SP – APR: 10012134920178260286 SP 1001213-49.2017.8.26.0286, Relator: Cassio Pereira Brisola, Data de Julgamento: 29/08/2017, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 30/08/2017)

Conclusão

Ainda que a inadimplência da pensão seja motivo para muita frustação, é importante que haja cuidado na publicação de mensagens em redes sociais visando ofender ou impelir o devedor a realizar o pagamento.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado!

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