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Direito Imobiliário

Laudêmio do imóvel: o que é e como saber se devo pagar?

Se você está adquirindo um imóvel próximo ao mar com certeza ouviu do seu corretor que será necessário recolher uma taxa chamada laudêmio.

Assim como você, muita gente se questiona se o pagamento deste valor é legal.

Por isso, neste artigo nós separamos as principais informações sobre o assunto. Acompanhe!

Mas afinal, o que é laudêmio?

O laudêmio é um valor cobrado quando há a aquisição de imóveis que estejam em áreas pertencentes à União. Estas áreas são definidas pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU).

Em regra, são terrenos pertencentes à União aqueles que estejam próximos ao mar ou em áreas de fronteiras.

Por próximos do mar entende-se os imóveis que estejam em uma faixa de 33 metros de distância do mar, distância esta contada a partir do nível máximo da maré alta.

A cobrança tem uma razão específica: como essas áreas são consideradas estratégicas, visto que são utilizadas em eventual ataque ao país, os adquirentes devem ressarcir a União pela ocupação.

Quem paga a taxa de laudêmio?

A taxa de laudêmio é paga pelo comprador do imóvel e deve ser recolhida diretamente à União, ou seja, não é necessário que o comprador faça o pagamento e ao vendedor do bem.

O valor desta taxa corresponde a 5% do valor atualizado do imóvel, o que pode significar um custo a mais para os adquirentes.

Vale ressaltar que não há incidência da taxa na hipótese do imóvel ser doado ou transmitido em herança para terceiros.

O fim da cobrança do laudêmio

Em junho de 2021, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) instituiu como parte de um programa do governo o fim da cobrança da taxa de laudêmio.

No entanto, desde então não houve a regulamentação do tema.

A notícia vinculada na época trouxe que a isenção começaria pelos bairros de Copacabana e do Leme, ambos localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Assim, antes de adquirir o imóvel, vale a pena consultar o site do Governo Federal e verificar se a isenção foi aplicada ao país todo.

O que diz a jurisprudência?

Uma das questões que mais gera dúvidas nos adquirentes dos imóveis é quanto o valor a ser paga, a título de laudêmio.

Inclusive, este é um dos pontos frequentemente julgado nos processos dos tribunais.

Recentemente, o STJ confirmou que a taxa de laudêmio corresponde a 5% do valor da área com as benfeitorias, ou seja, com o valor de todo o imóvel. Vejamos.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. PAGAMENTO DE LAUDÊMIO. OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE, FOREIRO. ART. 3º DECRETO-LEI 2.398/1987. APLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO LAUDÊMIO. ART. 3º DO DECRETO 95.760/1988. VALOR ATUALIZADO DO DOMÍNIO PLENO E SUAS BENFEITORIAS. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra a União, julgada procedente para declarar indevido o pagamento a maior realizado pelas autoras a título de laudêmio (5% sobre o valor do domínio pleno do imóvel), devendo tal valor ser calculado sobre o preço da arrematação. A decisão foi mantida pelo TRF da 5ª Região. 2. O laudêmio “é a compensação assegurada ao senhorio direto por este não exigir a volta do domínio útil do terreno de marinha às suas mãos ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas. Tal vantagem tem por fato gerador a alienação desse domínio ou desses direitos e uma base de cálculo previamente fixada pelo art. 3º do Decreto n. 2.398/87” (REsp 1.257.565/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/8/2011). 3. Em havendo transferência do aforamento (venda, doação, permuta, sucessão universal, entre outras formas), a obrigação pelo recolhimento do laudêmio deve ser daquele que transfere o domínio útil, e não do adquirente. 4. O art. 3º do Decreto 95.760/1988, ao fixar como será efetuado o cálculo do valor do laudêmio, não deixa dúvidas: “Art. 3º O valor do laudêmio, correspondente a cinco por cento do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União e das benfeitorias nele existentes, será calculado pelo próprio alienante. […]”. Nestes termos, a base de cálculo do laudêmio consiste no valor atualizado do domínio pleno, com suas benfeitorias. 5. Recurso Especial provido. (STJ – REsp: 1781946 SE 2018/0310784-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/05/2020, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2020)

Conclusão

O pagamento da taxa de laudêmio é condição fundamental para a transferência do imóvel ao comprador. Sem o recolhimento não é possível registrar a escritura em nome do novo dono.

Se você ficou com dúvidas vale a pena consultar o seu advogado!