Guarda compartilhada com os avós, é possível?

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Por: Fiaux Advogados

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As novas formações familiares têm alterado o teor das decisões judiciais, possibilitando a formação de novos padrões de família, com novos tipos de regras que, por ora, ainda não estão previstas na legislação brasileira.

E quando a discussão envolve a mudança de regras da vida de uma criança ou adolescente, o cenário muda. Isto por que, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como princípio basilar o melhor interesse da criança, que determina que toda decisão, seja judicial ou não deve sempre atender, em primeiro plano, as necessidades do menor.

A partir deste cenário, atualmente a jurisprudência tem permitido que avós e pais exerçam de forma compartilhada a guarda da criança.

Como isto ocorre na prática?

Na guarda compartilhada, em regra, ambos os pais exercem a guarda da criança, dividindo as responsabilidades dela, de modo que a criança deve ter uma residência fixa e as tarefas inerentes a ela são divididos entre os pais.

Esta modalidade de guarda é mais indicada para os pais que possuem boa convivência entre si e conseguem entrar em um consenso quanto a aplicabilidade das regras com a criança.

Quando os avós possuem uma vivência com os netos e compartilham a criação do menor, torna-se uma necessidade a posse de um documento que permita que ele autorize ou seja responsável por alguns atos da criança.

Isto é comum quando os pais, por serem jovens ou em decorrência do estilo de vida, acabam repassando parte do seu papel como genitores aos avós, seja por deixar seus filhos aos cuidados dos avós enquanto trabalham, seja por que residem em outra cidade durante a semana, deixando seus filhos com os avós neste tempo e retornando aos finais de semana, entre outros exemplos.

A partir daí, para os avós enquanto cuidadores, surge a necessidade de exercerem papéis de responsáveis legais, seja no âmbito escolar da criança, seja em eventual problema de saúde, para emissão de documentos, etc.

Surgida a necessidade, a guarda compartilhada só poderá ocorrer através de um processo judicial. Isto se deve por que a questão envolve a vida de um menor e, por isso, deve haver anuência do juiz para tanto.

Caso haja consenso entre os pais quanto a possibilidade de compartilhar a guarda com os avós, é possível que toda ação seja feito através de um acordo homologado pelo juiz. Nota-se que este acordo deve ser redigido por advogado e assinado pelas partes, onde o profissional irá iniciar nova ação, visando o deferimento do juiz.

No entanto, na hipótese de um dos pais não anuírem com o compartilhamento da guarda com os avós, é possível iniciar a demanda por processo judicial, onde o juiz ouvirá as partes e poderá estabelecer os moldes da guarda.

O que diz a jurisprudência?

Em uma decisão do STJ, o referido tribunal foi além da regra e deferiu a guarda compartilhada à avó paterna e a um tio, em razão da proximidade da criança com os parentes, que perdurava desde os 04 meses do menor.

Nesta decisão, ao final, a guarda da criança passou a ser exercida pelos genitores, que anuíram com o compartilhamento, e com a avó e com o tio. Vejamos.

CIVIL E PROCESSUAL. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR POR TIO E AVÓ PATERNOS. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. SITUAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA CRIANÇA. SITUAÇÃO FÁTICA JÁ EXISTENTE. CONCORDÂNCIA DA CRIANÇA E SEUS GENITORES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A peculiaridade da situação dos autos, que retrata a longa co-habitação do menor com a avó e o tio paternos, desde os quatro meses de idade, os bons cuidados àquele dispensados, e a anuência dos genitores quanto à pretensão dos recorrentes, também endossada pelo Ministério Público Estadual, é recomendável, em benefício da criança, a concessão da guarda compartilhada. II. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 1147138 SP 2009/0125640-2, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 11/05/2010, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2010)

Conclusão

O instituto da guarda compartilhada com os avós já é uma possibilidade na jurisprudência brasileira e isso se deve aos novos moldes de família, onde os avós possuem um protagonismo na criação dos menores.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, procure um advogado!

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