Meu cartão de crédito foi clonado e o banco não reembolsou os valores gastos. Posso requerer indenização por danos morais?

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Por: Fiaux Advogados

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Se você já teve o seu cartão de crédito clonado, sabe o quão desagradável pode ser lidar com essa situação. Além da dor de cabeça de cancelar o cartão e mudar todas as suas senhas, você também pode acabar perdendo dinheiro se o banco não reembolsar os valores gastos pelos fraudadores. Mas será que você tem direito a requerer uma indenização por danos morais? Os tribunais, recentemente, têm entendido que sim, é possível o requerimento de indenização. Acompanhe!

O dever de segurança das instituições financeiras

Primeiro, é importante entender que a clonagem de cartões é considerada uma prática criminosa e, por isso, é dever do banco agir com diligência para evitar que isso ocorra. No entanto, se o banco não tomar as medidas de segurança adequadas e permitir a clonagem do seu cartão, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados. Nesse sentido, os tribunais têm entendido que o banco tem o dever de zelar pela segurança dos seus clientes e, caso isso não ocorra, é possível requerer a restituição pelos prejuízos e o cancelamento das dívidas feitas pelos criminosos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço.

Vale ressaltar que o entendimento judicial se altera caso fique demonstrado que o crime somente ocorreu por falta de diligência do cliente.

O direito à indenização por danos morais

Quando se fala em direito à indenização por danos morais, é importante ressaltar que este não é um direito automático, e dependerá da comprovação dos prejuízos sofridos. Para isso, será necessário apresentar documentos que demonstrem as compras realizadas com o cartão clonado e o tempo e o esforço gastos para solucionar o problema. Além disso, é importante lembrar que a indenização por danos morais não se confunde com a restituição dos valores gastos pelos fraudadores. Essa questão será tratada em separado e dependerá das políticas do banco em relação ao reembolso de fraudes.

Um ponto importante é que cada vez mais os tribunais têm entendido que, mesmo sem a negativação do cliente, a angústia e o desgaste passados pelo consumidor na resolução da questão caracteriza dano moral.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes decididos pelos Tribunais – como é o caso do TJRJ – é que, mesmo que a fraude nos cartões de crédito não tenha levado o nome do cliente para os órgãos de proteção ao crédito, a angústia gerada é passível de indenização por danos morais:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. Malgrado o entendimento do magistrado de 1° grau, é possível concluir a verossimilhança dos pedidos, diante da dinâmica narrada na exordial e das provas acostadas aos autos, uma vez que a Autora procedeu às medidas administrativas que lhe competiam, objetivando remediar a situação vivenciada. 2. Com efeito, as faturas acostadas aos autos relevam que a compra impugnada não condiz com o perfil da consumidora. 3. Além do mais, é fato notório que os cartões, mesmo dotados de chip, podem ser objeto de clonagem ou mesmo de fraude perpetrada por funcionários da própria instituição financeira. 4.Nesse contexto, ficou incontroversa a falha da prestação de serviços. 5.Dano moral configurado. 6. Apesar de não ter havido maiores desdobramentos no caso em exame, como a anotação do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, não há dúvida que o evento foi capaz de causar-lhe angústia, revolta e sofrimento, que extrapolam o mero aborrecimento do dia a dia. 7.  Valor da verba compensatória por danos extrapatrimoniais arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto no art. 944 do CC, bem como com a média de valores fixados nesta Corte e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJRJ – 0015704-81.2016.8.19.0036 – APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS – Julgamento: 17/02/2022 – DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

Caso você tenha sido vítima de clonagem de cartão de crédito e o banco se recusa a reembolsar os valores gastos, é importante buscar orientação jurídica para entender as possibilidades de requerer uma indenização por danos morais. Lembre-se sempre de guardar todos os documentos e provas relacionados ao ocorrido, pois eles serão fundamentais para comprovar os seus prejuízos.

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