Minha família estava no processo de constituição de holding e um dos herdeiros faleceu antes da conclusão. O que fazer?

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Por: Fiaux Advogados

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Aqui no nosso blog já falamos sobre como uma holding familiar pode ser um modelo vantajoso para aqueles que desejam realizar a transmissão de bens em vida e como a estrutura deste tipo de empresa pode ser vantajoso para as empresas familiares. Você pode conferir estes artigos clicando neste link.

Sobre o tema do nosso artigo, vamos ao seguinte caso: você, enquanto proprietário de uma empresa, já pensando na transmissão do seu patrimônio em vida, contrata um advogado para analisar a viabilidade da sua companhia se tornar uma holding familiar.

O advogado atesta a viabilidade e iniciam-se os trâmites para constituição da holding, o que pode levar um certo prazo. Neste período, um dos herdeiros, filho do proprietário e patriarca vem a falecer.

Como a empresa deve proceder neste caso?

Em razão da holding não estava constituída e, em tese, a empresa era de propriedade do patriarca/matriarca, as cotas concernentes ao herdeiro que veio a falecer continuam sendo do proprietário.

Assim, a depender do estágio de constituição da holding, deverá ser refeita o contrato social,  o acordo de acionistas e todos os demais documentos concernentes a criação do modelo de empresa.

Porém, aqui é que muda o cenário: na hipótese de uma holding já formada, com o repasse das cotas aos sócios, em caso de falecimento de um sócio, a cota concernente ao referido retorna ao patriarca e dono da empresa, que, a partir desta nova fração poderá decidir se divide a parte aos demais herdeiros necessários.

No entanto, quando o sócio e herdeiro falece antes da conclusão da constituição, em tese estamos falando de um patriarca, que possui uma empresa e perde um herdeiro necessário.

E, pelas regras do direito civil, se este herdeiro tiver deixado filhos, estes terão direito a sua herança, o que corresponde, também, a cota do herdeiro necessário na empresa.

Isto por que, os netos tem direito a cota da herança do avô quando o seu genitor falecer antes do progenitor, já que eles são considerados representantes do herdeiro.

Assim, neste caso, os netos serão considerados herdeiros necessários e, portanto, terão direito a uma cota na holding familiar.

No entanto, caso o genitor e os irmãos do herdeiro falecido não desejarem que os netos participem como sócios da holding é possível que seja repassado a eles o montante correspondente a parte do sócio, como forma de compensação da herança.

Por isso, é essencial o acompanhamento de um profissional especialista na constituição deste tipo de empresa, pois, a partir da ajuda especialista todo o processo pode ocorrer de forma célere, de modo a evitar este tipo de situação.

Conte com o nosso time de especialistas!

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