SEU, MEU, NOSSOS, REGRAS DO CASAMENTO

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Por: Fiaux Advogados

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QUAIS SÃO OS REGIME DE BENS NO DIVÓRCIO

Você sabe quais são os regimes de bens no divórcio? Quando as pessoas se casam, elas escolhem como será realizada a administração dos bens pessoais e do casal. Essa determinação influencia na divisão dos bens durante o divórcio.

Nesse artigo vamos comentar sobre os principais regimes de bens existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Descubra quais são e como eles se diferenciam entre si agora mesmo.

Comunhão parcial

A comunhão parcial é a regra do direito brasileiro. Assim, quando as pessoas contraem matrimônio, não havendo disposição em contrário, é fixada a comunhão parcial dos bens.

De acordo com o art. 1.640 do Código Civil, “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.”

Esse regime é o mais tradicional, por ser a regra. No divórcio, os bens que eram particulares de cada um dos cônjuges antes do casamento não são divididos. Entram na divisão os bens adquiridos durante a constância do casamento.

Comunhão universal

No regime da comunhão universal de vens, todos os bens são divididos durante o divórcio, mesmo aqueles que já eram particulares antes do casamento, com poucas exceções.

Por se tratar de um regime de caráter convencional, as partes que o desejarem devem manifestar o interesse de forma expressa. De acordo com o art. 1.667 do Código Civil, além dos bens, comunicam-se também as dívidas.

Regime da participação final nos aquestos

Já que estamos falando sobre quais são os regimes de bens no divórcio, vale a pena mencionar a participação final nos aquestos. Esse é de longe um dos regimes de interpretação mais difícil.

Conforme estabelece o artigo 1.672 do Código Civil, “no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio”.

Já na dissolução da união conjugal, o cônjuge tem “direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento”. Por isso, trata-se de regime misto, com elementos de separação total e comunhão parcial de bens.

Separação de bens

Existe, ainda, a separação de bens, pela qual os cônjuges determinam que os bens serão particulares, não sendo divididos com o divórcio.

O art. 1.687 do Código Civil informa que “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.”

A separação de bens poderá ser convencional, quando definida pelas partes, por liberalidade, ou legal ou obrigatória, quando decorre da força da lei. No país, existem determinadas pessoas que só podem se casar em regime de separação de bens.

Essas pessoas estão listadas no art. 1.641 do Código Civil: pessoas que contraem casamento em violação das causas suspensivas da celebração, pessoas maiores de setenta anos e pessoas que dependem de suprimento judicial para se casar.

Exemplo prático

Vamos imaginar um exemplo simples de divórcio, em que um dos cônjuges tenha ingressado na relação com um patrimônio preexistente, no valor de R$100 mil, enquanto o outro ingressou sem patrimônio algum.

Durante a constância do casamento, ambos, de forma conjunta, conquistaram um patrimônio de R$100 mil.

Em caso de divórcio, pelo regime da comunhão parcial, os R$100 mil iniciais não são divididos. Apenas o valor formado durante a constância do casamento sofrerá a meação. Assim, um dos cônjuges terá R$150 mil e o outro R$50 mil.

No regime de comunhão universal, todo o patrimônio é dividido, mesmo aquele que já existia antes do casamento. Dessa forma, teremos uma divisão na ordem de R$ 100 mil para cada.

No regime da participação final nos aquestos, os bens são administrados de forma individual, durante a constância do casamento. Com o divórcio, são divididos os bens adquiridos na constância do casamento – no nosso exemplo, o novo patrimônio de R$ 100 mil.

Já na separação de bens, todos os bens são particulares, não existindo comunicação. Assim, cada um ficará com a parcela que lhe corresponde, de acordo com quem realizou a aquisição.

Conclusão

Nesse artigo mostramos quais são os regimes de bens no divórcio e quais as principais características de cada um. Para a divisão dos bens, um dos pontos mais relevantes é justamente o regime jurídico em que o matrimônio foi celebrado.

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